Processo 0007767-62.2024.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0007767-62.2024.8.27.2737/TO AUTOR : REDE LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) ADVOGADO(A) : DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização proposta por REDE LOCADORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de S & S SERVIÇÕS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Constatada a existência de cadastro da ré no Domicílio Judicial Eletrônico, expediu-se comunicação para a audiência no Evento 59, cujo prazo decorreu sem manifestação no evento 65. A ré não compareceu à audiência de conciliação designada, conforme termo de sessão do evento 67. No evento 77, a parte autora apresentou pedido incidental de tutela de urgência para a exclusão dos apontamentos restritivos de crédito e a fixação de multa diária, requerendo, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil pela ausência injustificada à audiência, bem como a realização de nova citação no endereço residencial do sócio-administrador obtido via pesquisa SISBAJUD no Evento 48. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. De início, afasto o pedido de reconhecimento de validade da citação por meio da comunicação realizada via Domicílio Judicial Eletrônico no evento 59. Embora as pessoas jurídicas tenham o dever de manter cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, a perfectibilização da citação por este meio exige a confirmação expressa de recebimento ou a comprovação de que o cadastro da empresa se encontra plenamente ativo e vinculado aos seus representantes legais, o que não restou evidenciado no caso concreto diante do retorno negativo das cartas enviadas aos endereços físicos da empresa. É importante destacar que o Domicílio Eletrônico constitui atualmente o meio preferencial de citação. Contudo, o descumprimento do dever de consulta não enseja revelia automática, de modo que, inexistindo confirmação do recebimento, deve-se proceder à citação pelos meios tradicionais, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC. Desse modo, para evitar nulidades processuais e resguardar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mostra-se prudente realizar nova tentativa de citação por meio físico. Defiro, pois, o requerimento subsidiário formulado pela parte autora para determinar a citação da ré no endereço residencial de seu sócio-administrador, Renato Santana dos Santos, localizado na pesquisa SISBAJUD do Evento 48, qual seja: Rua Marcos Arruda, nº 62, Casa, Catumbi, São Paulo/SP, CEP 03020-000. Da Tutela de Urgência Incidental. Sob a nova ótica, prevista no artigo 300 do CPC, verifica-se que para o deferimento do pedido, necessário se faz o preenchimento dos elementos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo esta, uma medida excepcional. No vertente caso, a inexistência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme impõe o caput do artigo 300 do CPC, restaram devidamente demonstrados, conforme passo a demonstrar. A probabilidade do direito restou amplamente demonstrada pelos elementos de prova reunidos nos autos. A parte autora fundamenta sua pretensão na inexistência de relação jurídica com a ré, alegando que nunca contratou ou autorizou a prestação de serviços que justificasse a cobrança de R$ 1.973,40. Trata-se de alegação de fato negativo, cabendo à ré o ônus de demonstrar a regularidade da contratação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.