Processo 0007771-65.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007771-65.2026.4.05.8302 AUTOR: MAURO SERGIO BERNARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELO ASSUNCAO MELO - PE59082 REU: ADRIANO JOSE DE LIMA RIBEIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de demanda com pedido de tutela antecipada ajuizada por MAURO SERGIO BERNARDO em face da CEF, visando suspender e declarar a nulidade de leilões, diante de não observância do procedimento prescrito na Lei 9514/97. Sustenta nulidade na consolidação de propriedade de imóvel, pois: a) inadimplência original foi causada por erro do réu, o qual durante período de abril/2023 a fevereiro/2024 teria deixado de efetuar desconto, não obstante saldo suficiente em conta corrente; b) ausência de intimação pessoal de ausência de purgação de mora, pois no dia 25 de março 2023 (data de notificação pelo cartório) consta também registro cartorário de que autores não foram encontrados, certificando que os destinatários não residiam mais no local. Sustenta que não houve intimação para purgar mora nem sobre leilões seguintes. Afirma que não foi observado intimação pessoal conforme art. 26 § 3º da Lei 14.711/2023. Pede tutela liminar para suspender e evitar realização de leilões, informando-se ainda o valor atual das parcelas em aberto. Ao final pede viabilização de purgação da mora e restabelecimento de contrato. Dá-se a causa o valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais). Breve o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Do pedido de tutela provisória A tutela provisória, efetivada antes do trânsito em julgado, pode ser de evidência ou urgência. Esta, por sua vez, se subdivide em tutela cautelar e tutela antecipada, ambas sujeitas aos mesmos requisitos. Da norma contida no artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculum in mora), dispensando-se este segundo requisito nas hipóteses de tutela de evidência (art. 311, do CPC/2015). Cabe frisar que deve haver um enquadramento legal nas hipóteses do art. 300, ou seja, caso não haja esse enquadramento típico, o indeferimento é a medida que se impõe. O art. 300 do NCPC/15 estabelece: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.