Processo 0007771-74.2011.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0007771-74.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ANNA MARIA CORREIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FONTES BARRETO DE SA (OAB RJ202257) INTERESSADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO DESPACHO/DECISÃO A presente decisão analisa as petições dos eventos 254 a 256. Resumo do caso Trata-se de ação em que a exequente obteve julgamento de procedência de seu pedido para reconhecer o direito às pensões por morte referentes ao falecido companheiro, o qual era professor da UFF e militar da Marinha. Implementada a pensão por morte referente ao vínculo do companheiro falecido com a UFF (professor universitário) e com a UNIÃO FEDERAL (Marinha Brasileira), cumpre verificar os valores retroativos entre a data do óbito e as implementações das pensões. Aponto que há notícia de aparentemente cumprimento da obrigação de pagar os retroativos nas fls.70/74 do evento 138, OUT8 , devendo a UNIÃO FEDERAL esclarecer se os valores eram referentes somente à anistia ou incluíram os retroativos remuneratórios. A exequente mudou de advogado e aparentemente isso ocorreu após a sentença, de modo que o Dr. WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO , antigo patrono, possui direito aos honorários sucumbenciais. O atual advogado deve se manifestar sobre esse ponto, caso discorde. Quanto aos honorários contratuais, entendo que deve buscar a justiça estadual, visto que foi indicado que teria atuado mesmo após a revogação da procuração. Dessa forma, entendo que não é possível nem adequado esclarecer tal situação nestes autos. Atuação do Dr. WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO No evento 255, o advogado afirmou o seguinte: "O nobre causídico, REPRESENTANTE DA AUTORA, por desídia ou desconhecimento da causa e/ou do processo , ao apresentar os cálculos de liquidação no evento 254, apenas o fez em relação a UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE". Não ignoro que a mudança de advogado raramente ocorre de modo amistoso e que provavelmente não há boa relação entre os advogados, contudo, nada de positivo irá surgir a partir de comentários depreciativos entre os advogados nos autos. Ambos os advogados devem reconhecer que o mais adequado neste momento é cumprir a sentença e encerrar o processo, o qual tramita há muitos anos devido à interposição de recursos aos tribunais superiores. O advogado Dr. WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO deve apenas peticionar em nome próprio e não em nome da exequente (como feito no evento 239, PET1 ) e pleitear apenas seus honorários sucumbenciais, não movimentar o processo. Da apresentação de fichas financeiras pelas executadas O requerimento de cumprimento de sentença do evento 254 foi assumidamente feito com base em estimativa, o que não é possível. O instituidor faleceu em 2003 e o benefício foi implementado em 2012 pela UNIÃO e 2017 pela UFF , não havendo contracheques do falecido entre 2003 e a data da implementação, pois já havia falecido e a pensão não havia sido implementada. A UNIÃO FEDERAL e a UFF devem ser intimadas para apresentarem documentação que possibilite o cálculo do valor devido entre o óbito e efetiva implementação da pensão, quais sejam: i) ficha financeira completa do instituidor; ii) evolução da pensão desde 2003; iii) tabela de reajustes do benefício. Do pedido de desconto pelas executadas do valor de 10% sobre os valores percebidos pela autora por 48 meses, em favor do antigo patrono Em que pese a previsão contratual constante do item 6 do contrato…
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