Processo 0007774-23.2020.8.13.0720
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 0007774-23.2020.8.13.0720 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Lesões Corporais] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DARLETHY CARDOSO DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou DENÚNCIA em desfavor de DARLETHY CARDOSO DE PAULA e VIRGINIA APARECIDA SANTOS SILVA, devidamente qualificadas nos autos, alegando o que se segue, em transcrição literal: “Consta dos autos que na data de 12 de outubro de 2019, por volta de 16h00min, na rua Cesário Alvim, s/n, bairro Chácara, nesta cidade, a denunciada Darlethy, agindo de forma consciente e voluntária, com anlinus laedendi, ofendeu a integridade corporal da vítima e codenunciada Virgínia Aparecida Santos Silva. Narram, ainda, que em mesma data, horário e local, a denunciada Virgínia, agindo de forma consciente e voluntária, com anitnus laedendi, ofendeu a integridade corporal, e com a ofensa resultou em incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta dias, da vítima e codenunciada Darlethy Cardoso de Paula. Segundo consta no caderno inquisitorial, a denunciada Virgínia junto a seu amásio Augusto Jhonatan Firmino, transitavam pelo local dos fatos em uma motocicleta, sendo que ela ocupava a posição do "carona". Ao avistar a denunciada Darlethy, ambas iniciaram acalorada discussão por motivos passionais, tendo em vista que Darlethy era ex-companheira de Augusto. Ato contínuo, das ofensas verbais partiram para as agressões físicas, sendo que ambas se municiaram de um pedaço de vidro e se lesionaram reciprocamente, tendo Darlethy ferido a mão direita de Virgínia, enquanto esta lesionou a região axilar esquerda de Darlethy, o que resultou em sua incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta dias, conforme ACD indireto de fis. 30/31.” Assim, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu a condenação de Darlethy Cardoso de Paula pela prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal e Virgínia Aparecida Santos Silva pela prática do crime previsto no art. 129, §1°, inciso I, do Código Penal. Boletim de Ocorrência 2019-050044512-001 (id n. 9576389448, p. 03/09). Laudo médico da vítima Darlethy Cardoso de Paula (id n. 9576389448, p.15/20). Boletim de Ocorrência 2019-050333405-001 (id n. 9576389448, p. 34/37). Ficha de Atendimento Ambulatorial Individual de Virgínia Aparecida Santos Silva (id n. 9576389448, p. 38). Termo de Representação em que Virgínia Aparecida Santos Silva noticiada no boletim de ocorrência REDS 2019-050333405-001, manifestou à autoridade Policial o desejo de representar contra Darley de Paula (id n. 9576389448, p. 39). Exame corporal relacionado a Darlethy Cardoso de Paula (id n. 9576389448, p. 43/45 e págs. 58/59). Laudo pericial relacionado a Virgínia Aparecida Santos Silva (id n. 9576389448, p. 60/61). Audiência Art. 89 da Lei nº 9.099/95 realizada em 07/10/2022 (id n. 9629675804). Audiência Art. 89 da Lei nº 9.099/95 realizada em 03/03/2023 (id n. 9744707628). Audiência Preliminar 03/03/2023 (id n. 9768041413) Denúncia recebida em 03/04/2023 (id n. 9768962661). A denunciada Darlethy foi devidamente citada (id n. 9791104359), tendo apresentado…
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