Processo 0007784-49.2022.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo. Ante o exposto, hei por bem em julgar improcedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de absolver o acusado Fairison de Souza Gauna, da imputação da pratica da conduta tipificada no artigo 180, §1° e §2°, do Código Penal, posto não haver provas da existência do fato (CPP, art. 386
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