Processo 0007786-03.2022.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007786-03.2022.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0007786-03.2022.8.17.3130 AUTOR(A): EDSON REIS BRITO SANTANA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228054010, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por EDSON REIS BRITO SANTANA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, objetivando a cessação dos descontos previdenciários sobre parcelas não incorporáveis aos proventos e a restituição dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais. Aduz o autor, em síntese, que é policial militar e que os réus promoveram, no período de 2018 a dezembro de 2020, descontos a título de contribuição previdenciária sobre gratificações de natureza transitória, que não integram a base de cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sustenta que tal prática viola o art. 40, §3º, da Constituição Federal e a tese firmada pelo STF no Tema 163. Requer a restituição dos valores, observada a prescrição quinquenal, e a condenação dos réus por danos morais. A petição inicial (Id. 105645118) veio acompanhada de documentos. Por meio do despacho de Id. 111690647, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor e determinada a citação dos réus. Os réus apresentaram defesa conjunta (Id. 126193168), alegando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 163 do STF aos militares, por possuírem regime jurídico distinto dos servidores civis. Defenderam a constitucionalidade da legislação que estabelece a incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares, citando a evolução legislativa sobre a matéria (EC 103/2019, Lei Federal 13.954/2019 e LC Estadual 432/2020) e a jurisprudência do TJPE. Argumentaram pela inexistência de ato ilícito e, consequentemente, de dano moral. Pugnaram pela total improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica (Id. 160161213), refutando os argumentos da defesa e insistindo na aplicação do Tema 163 do STF e na inconstitucionalidade da cobrança, por violação à regra da simetria entre as bases de cálculo da contribuição e dos proventos. Intimadas a especificar provas, as partes não se manifestaram. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos. A controvérsia central da lide reside em definir a legalidade e a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias de natureza transitória (gratificações), não incorporáveis aos proventos de inatividade do autor, que é policial militar, no período compreendido entre 2018 e dezembro de 2020. O demandante fundamenta sua pretensão, essencialmente, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 593.068/SC (Tema 163 da Repercussão Geral), segundo a qual "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados