Processo 0007786-65.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, fincada nas razões acima expostas, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, tendo em vista a ausência de requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. Intime-se a Agravante acerca da presente decisão monocrática. Decorrido o
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