Processo 0007792-80.2026.8.16.0031

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0007792-80.2026.8.16.0031
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007792-80.2026.8.16.0031 Processo:   0007792-80.2026.8.16.0031 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$31.299,10 Exequente(s):   ROTTAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Executado(s):   joziele cristina dynulk Conforme se vê ao mov. 30.1, as partes entabularam transação e submeteram a este juízo para homologação.   O processo foi remetido à conclusão.  É o relatório. Decido.  Saliente-se que a empresa exequente está devidamente representada nos autos por advogado que possui poderes especiais para transigir (vide procuração de mov. 1.2).   A parte executada não constituiu advogado(a). No entanto, destaca-se que tal fato não impede a homologação do avençado, em atendimento ao que dispõe o art. 842 do Código Civil. Nesse sentido, destaque-se o seguinte julgado:  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada.3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos.Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença.4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial.Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, b; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. [...] (STJ - REsp: 2062295 DF 2023/0102207-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023) (grifei)  Diante do exposto, HOMOLOGO a transação amigável, nos termos em que foi elaborada, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.  Suspenda-se a execução até o cumprimento do acordo, conforme requerido, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.  Despesas processuais remanescentes pelos executados, eis que inaplicável o art 90 do Código de Processo Civil ao processo de execução. Honorários conforme acordo.   Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que, em 10 dias,…

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