Processo 0007795-93.2023.8.13.0687
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 0007795-93.2023.8.13.0687 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRUNO LUCAS GONCALVES BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou denúncia contra BRUNO LUCAS GONÇALVES BATISTA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque, segundo a inicial acusatória (ID 9954672251): “No dia 27 de abril de 2023, por volta de 17h30min, na Rua Estrela, nº 196, bairro Novo Tempo, em Timóteo/MG, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e guardava drogas, com o fim de entregar a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta dos autos que a polícia militar recebeu informações dando conta de que Bruno Lucas Goncalves Batista estava vendendo entorpecentes em sua residência, e especificava, ainda, que constantemente indivíduos faziam contato na porta da casa do denunciado a fim de adquirirem drogas. De posse das respectivas informações, os militares dirigiram-se até a residência de Bruno Lucas Goncalves Batista e, após terem a entrada autorizada pela genitora do acusado, localizaram, em cima da cômoda no quarto do denunciado, 1 (um) tablete de substância análoga a maconha, 6 (seis) papelotes de substância semelhante a cocaína, várias embalagens plásticas de chupchup, 1 (um) rolo de plástico filme, 1 (uma) balança de precisão e a quantia de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais). Durante parlamentação com os policiais militares, o denunciado relatou ter adquirido a droga no bairro Centro Norte pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como vende cada porção de cocaína e de maconha pelos valores de R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 10,00 (dez) reais, respectivamente. Perante a Autoridade Policial, o acusado confessou ter praticado o delito. Auto de Apreensão à fl. 12. Laudos Toxicológicos às fls. 17 e 21, constatando que a droga apreendida se trata, no total, de 64,12 g (sessenta e quatro gramas e doze centigramas) de maconha e 1,59 g (um grama e cinquenta e nove centigramas) de cocaína.” Notificado, o réu apresentou sua defesa prévia no ID XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia foi recebida no dia 09/04/2024, ocasião em que, diante da apresentação da defesa preliminar, designou-se audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 18/03/2026, com a inquirição de 03 testemunhas e, ao final, interrogatório do acusado. Assim, encerrou-se a instrução sem pedidos de diligências (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo, em síntese, a condenação do denunciado nos termos da exordial acusatória. A defesa, por sua vez, em alegações finais por escrito, requereu a desclassificação da conduta para o crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após, vieram os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, reconheço a competência deste juízo para o julgamento do feito, pois obedecidas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.