Processo 0007797-67.2025.4.05.8312
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007797-67.2025.4.05.8312 AUTOR: WASHINGTON CARVALHO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO PIRES DE ARAUJO - PE50268 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/99, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO De início friso não terem sido encontrados processos conexos que configurem litispendência ou coisa julgada com a presente ação. A parte autora pretende a liberação do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, segundo conteúdo da inicial. De ofício, sobre a legitimidade da CEF para figurar no pólo passivo das demandas em que se debatem questões relativas ao FGTS, é entendimento pacificado na jurisprudência de ser daquela empresa pública tal situação jurídica, tendo em vista suas atribuições legais de agente operador do mencionado Fundo (Decreto n.º 98.813/90, Lei n.º 8.036/90 e Decreto n.º 99.684/90). Precedentes: súmula n.º 249 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ("A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."); STJ, Primeira Turma, REsp n.º 481019/PE, rel. Min. Luiz Fux, decisão de 02/12/2003, DJ de 19/12/2003, p. 331, unânime (FGTS. LEVANTAMENTO DOS SALDOS. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA CEF PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE, NÃO ELENCADA NO ART. 20, XI, DA LEI Nº 8.036/90. POSSIBILIDADE. 1. A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas que visam à liberação dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Precedentes [...]). Em relação ao mérito, a parte autora alega que a filha menor de 21 anos se encontra diagnosticada com retinoblastoma bilateral (CID10 C69.2), atualmente em tratamento no município de São Paulo/SP. O art. 20, inciso I, da Lei n.º 8.036/90 estabelece que o titular de conta vinculada ao FGTS poderá movimentar o saldo ali existente nas hipóteses de: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.