Processo 0007797-69.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0007797-69.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RISONEIDE INACIA DA SILVA REU:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei n. 8.952/1994, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam fixados os honorários periciais em R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. - Nomeação do(a) Dr.(a) João Bosco Lucena de Batista Acioli Filho como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJE 2 X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. - Intimação das partes da designação do exame para o dia e horários constantes na aba "Perícias" , por ordem de chegada, a se realizar na Avenida Mascarenhas de Morais, 6211, antigo prédio da Infraero, Imbiribeira, Recife-PE CEP: 51210-001, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Deverá o expert do Juízo responder aos quesitos, disponibilizados por este juízo. - Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert.
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