Processo 0007806-36.2025.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007806-36.2025.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 18 - Des. Germana Moraes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007806-36.2025.4.05.0000 APELANTE: SIRLENE MARIA GOMES SARAIVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA CARMEN RIOS - CE28933 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 577/STJ. PERÍODOS COMUNS CONCOMITANTES INFERIORES À 120 DIAS. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por particular em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento administrativo (29/11/2023). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Avaliar se as provas dos autos demonstram o exercício de atividade rural, para possibilitar o deferimento de aposentadoria por idade de segurada especial (aposentadoria rural). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213/91, o benefício da aposentadoria por idade será devido à segurada trabalhadora rural, que, cumprida a carência exigida na Lei, completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 4. Por sua vez, o artigo 25, II, da Lei nº 8.213/91 determina que deve ser respeitado o número de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para a concessão de aposentadoria por idade rural. 5. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula 577, pacificou o entendimento de que não se faz necessário comprovar todo o período de trabalho rural, podendo se reconhecer a partir do documento mais antigo: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. 6. O documento de identidade comprova que a apelada já tinha mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade na data de entrada do requerimento administrativo, que ocorreu em 29/11/2023. 7. Foram apresentados diversos documentos, como documento de identificação do sócio de sindicado rural, em que consta a qualificação da apelante como sócia, com data de entrada em 29/08/2013, bem como comprovantes de pagamento de sua filiação nos anos de 2011 a 2016; documento de identificação do sócio de sindicado rural, em que consta a qualificação da apelante como sindicalista, com data de entrada em 03/04/2001, bem como comprovantes de pagamento de sua filiação nos anos de 2001 a 2006; Recibo de pagamento das contribuições sindicais da apelante de setembro/2016, expedido por Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares de Marco; Certidão de Casamento em que consta a profissão de ambos cônjuges como agricultores, expedido em 11/04/2012; Cadastro na Secretaria de Educação do Município de Marco, em que consta a ocupação da apelante como agricultora; Extrato de Informações de Benefício em que consta o recebimento pela autora de salário-maternidade nos anos de 2004 e 1998; entre outros. 8. Entende este Colegiado que se considera início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, documentos que contém a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato. Não é imperativo (obrigatório) que o início de prova material diga respeito a todo o período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei nº 8.213/91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados