Processo 0007820-60.2025.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007820-60.2025.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0007820-60.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: FABIO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança, submetida ao rito do procedimento comum, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de FABIO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte autora, em sua petição inicial (Id. 201644725), que é credora do réu na importância total e atualizada de R$ 111.256,29 (cento e onze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Sustenta que o crédito é oriundo da inadimplência do demandado em relação a dois contratos de cartão de crédito firmados entre as partes, a saber: o cartão Visa Infinite Prime (finais 8386 - 1295), cujo saldo devedor apontado é de R$ 63.009,42; e o cartão AMEX The Platinum Card (finais 03566 - 72720 - 11441), cujo saldo devedor alcança o patamar de R$ 48.246,87. Alega que, não obstante a disponibilização do crédito e a efetiva utilização dos cartões pelo réu, este deixou de honrar com o pagamento das faturas em seus respectivos vencimentos, incorrendo em mora. Juntou aos autos procuração, atos constitutivos, planilhas de débitos (Id. 201646496), faturas do cartão Visa (Id. 201646491), faturas do cartão AMEX (Id. 201646493) e regulamento de utilização dos cartões (Id. 201646487 e Id. 201646488). A petição inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do réu (Id. 201711863). Devidamente citado, o réu apresentou tempestiva contestação (Id. 223603853). Em sede preliminar, arguiu a perda superveniente do objeto da ação, sob o fundamento de que celebrou acordo extrajudicial para quitação integral dos débitos por meio da plataforma "Serasa Limpa Nome", aduzindo que a dívida não mais subsiste. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais, reiterando a tese de quitação e requerendo a produção de prova pericial contábil, bem como a intimação do banco autor para trazer aos autos o detalhamento das contas correntes em que, segundo alega, os pagamentos das faturas eram realizados via débito automático. Juntou extratos bancários (Id. 223603857 a 223603860) e comprovantes do acordo firmado no Serasa (Id. 223603864). O banco autor apresentou réplica à contestação (Id. 226040010). Em sua manifestação, o autor reconheceu a celebração de acordo extrajudicial e a consequente quitação, porém, exclusivamente em relação ao cartão de crédito American Express (AMEX, final 03566), no importe de R$ 5.900,00, pugnando pela extinção do feito apenas quanto a esta parcela do pedido. Lado outro, impugnou veementemente a alegação de quitação do cartão Visa Infinite (final 8386), demonstrando que o acordo firmado pelo réu no "Serasa Limpa Nome" (Id. 223603864) refere-se, expressamente, a um contrato de "Limite de Cheque Especial" (Contrato nº 6439204), e não ao cartão de crédito Visa, requerendo o prosseguimento da demanda pelo saldo remanescente de R$ 63.009,42. Instadas as partes a se manifestarem, o réu apresentou nova petição (Id. 233078714), reiterando o pedido de realização de perícia contábil e a intimação do banco para juntada de novos documentos, insistindo que o acordo firmado e os débitos em sua conta corrente englobam os cartões cobrados. Vieram-me os autos conclusos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados