Processo 0007821-68.2015.4.01.3200
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007821-68.2015.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI - AM4044-A DESTINATÁRIO(S): DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI - (OAB: AM4044-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456930142) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007821-68.2015.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007821-68.2015.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZENI TERESINHA SCHNORR BORTOLI - AM4044-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007821-68.2015.4.01.3200 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença (Id 41403099 - pág. 213 a 232) proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ordinária previdenciária de revisão de benefício proposta por DAMASSÍRIO MAMED DAS CHAGAS em face do INSS. A sentença está submetida à remessa necessária (Id 41403099 - pág. 232). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: reconheceu o direito do autor à averbação e conversão de tempo especial em comum dos períodos laborados nas empresas DER-AM, CEAM, Philips, Empresa Brasileira de Engenharia S/A, Conbras e CIAMA, amparada nos formulários e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) que atestaram exposição a ruído superior aos limites legais, tensão elétrica e agentes químicos (soda cáustica e gases de petróleo). Ademais, determinou a retificação do CNIS para inclusão dos salários-de-contribuição efetivamente auferidos pelo autor nos vínculos com entes públicos (CIAMA, SEMOSB e SEDUC), com base em declarações e fichas financeiras, afastando a tese autárquica de ausência de recolhimentos patronais. Por fim, condenou a autarquia ao pagamento das diferenças retroativas, observando a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em suas razões recursais (Id 41403099 - pág. 236 a 245), o apelante alega, em preliminar, a impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela em razão da irreversibilidade da medida alimentar. No mérito, argumenta que, a partir da Medida Provisória 1.523/96, a comprovação de tempo especial exige a apresentação de laudo técnico (LTCAT), sustentando que os formulários PPP apresentados pelo autor foram emitidos vários anos após a aferição dos níveis de agentes nocivos, carecendo de força probatória por serem extemporâneos. Por fim, requer a reforma da sentença no tocante aos consectários legais, pugnando pela aplicação da Taxa Referencial (TR) para os juros e correção monetária, com fulcro no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.