Processo 0007835-21.2016.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0007835-21.2016.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
13/07/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 0007835-21.2016.8.26.0053 (processo principal 1030352-71.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - DILMA DE SOUZA ROCHA - - JORGE DA SILVA - - JORGE BELLIX DE CAMPOS - - IGNEZ VAZ - - GLENIO WILSON DE CAMPOS - - ELIZABETH COSTA - - ELCI TAVARES DE LIMA VICENTIN - - JOSÉ HORTÊNCIO LIMA - - DENISE TURATI DUARTE - - DANIELA PIEDADE SCALZO - - ARLETE MARIA DE ANDRADE E SILVA - - ARLETE DIAS DE CASTRO AQUINO DE ANDRADE - - ANGELICA MARA SEIXAS RAFAEL - - ANA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA - - ADEMIR DE OLIVEIRA - - JOSELITI LIMA DINIZ DOS SANTOS - - MIRIAM MENDES FERRAZ REIS - - YOSHIKO NISHIJIMA OTANI - - TOMAZ VILA NOVA ARRUDA RIBEIRO LOPES - - SUELI LEANDRO DOS SANTOS CAMARGO - - RUTE DUARTE FERREIRA DE SOUZA - - NILZA LOPES DE FREITAS DUARTE - - NILTON EDUARDO TORRES ROJAS - - JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA MATIAS - - MIRIAM BASSANELLI - - MARTA REGINA BETINATTI DE AQUINO - - MARIA ZOE GUIDONI FRANCISCO - - MARIA SIBELY VEREDA SANTOS - - MARIA ELISABETH VIGA DO ROSARIO - - MAGALI APARECIDA BATISTA DE SOUZA LIMA - Nívia Aparecida dos Santos Lima - - Paulo Hortêncio Lima - - Pedro Hortêncio Lima - Vistos. Fls. 7337/7342: Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementada diretamente pela parte. Para a obtenção de informes, em relação ao credor falecido JOSÉ HORTÊNCIO LIMA, deverão os autores diligenciar na Administração Pública, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016, norma da própria Fazenda Executada, o que em tudo sugere que haverá dos órgãos máxima cooperação: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Os informes necessários à elaboração do cálculo executivo podem ser obtidos: para os servidores civis em atividade através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp; para os servidores militares em atividade através do link https://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx; e para os servidores inativos e pensionistas através do link https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index/jsp. Ou, alternativamente, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, Oriento o(s) exequente(s) que protocolem cópia desta decisão contendo o pedido de informes/planilhas dividido por SECRETARIAS, AUTARQUIAS, E/OU DEMAIS ENTES, a fim de permitir maior racionalização do serviço administrativo, o que atende suas próprias razões. Fica…

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