Processo 0007836-84.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007836-84.2026.4.05.8100 AUTOR: JOSE ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA - CE38033 REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ ALVES PEREIRA, em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando a prolação de provimento judicial liminar que determine aos réus que providenciem o imediato fornecimento à parte autora dos medicamentos DARATUMUMABE (DALINVI) 1800mg e LENALIDOMIDA (REVLIMID) 25mg, a fim de garantir o seu tratamento e sobrevivência, pois é portador de mieloma múltiplo recidivado/refratário, classificado como CID C90.0, conforme atesta o relatório médico anexado aos autos. Aduz o autor, em síntese, que foi submetido previamente aos esquemas terapêuticos VCD, VTD e MPT, sem resposta satisfatória, apresentando progressão da doença apesar dos tratamentos realizados, com agravamento do quadro clínico, piora da anemia e comprometimento renal, circunstâncias que evidenciariam a necessidade de instituição do esquema terapêutico DRd (Daratumumabe + Lenalidomida + Dexametasona). Segundo os relatórios médicos juntados aos autos, o autor possui 87 anos de idade, apresenta doença refratária após múltiplas linhas de tratamento e é considerado inelegível para transplante de medula óssea em razão da idade avançada e das comorbidades associadas. O médico assistente destaca que os tratamentos disponibilizados pelo SUS já foram utilizados sem sucesso terapêutico. Ressalta-se que, conforme expressamente consignado pelo médico assistente, os medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida não se encontram incorporados ao Sistema Único de Saúde para a situação clínica apresentada pelo autor. O esquema terapêutico DRd (Daratumumabe + Lenalidomida + Dexametasona) foi prescrito como alternativa de resgate diante da falha aos tratamentos anteriormente realizados, sendo apontado pelo profissional assistente como capaz de proporcionar maior controle da doença e prolongamento da sobrevida livre de progressão. Registra-se, ainda, que os medicamentos postulados possuem registro regular junto à ANVISA e que a indicação médica encontra respaldo em estudos clínicos referidos nos relatórios acostados aos autos. Por fim, assegura que não dispõe de condições econômicas nem financeiras para custear as despesas de seu tratamento, dependendo, destarte, do amparo estatal, no concernente ao fornecimento gratuito de medicamentos, o qual é objeto de recusa pelo Poder Público, em descumprimento do dever de ordem constitucional que lhe é imposto. Instrui a petição inicial com documentação anexada aos autos, notadamente com relatórios médicos, exames e demais documentos clínicos, demonstrando seu comprometido estado de saúde. Despacho proferido sob o id. 143621079, deferindo a gratuidade judiciária e determinando a intimação das partes para prestarem esclarecimentos. O Município de Fortaleza apresentou contestação sob o id. 155770251, sustentando, em síntese, que a pretensão autoral não atende aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Argumenta que os fármacos postulados foram objeto de análise pela CONITEC, que recomendou sua não incorporação, inexistindo demonstração de ilegalidade do ato administrativo apta a justificar a excepcional intervenção do Poder…
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