Processo 0007851-57.2024.8.16.0025
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0007851-57.2024.8.16.0025(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ACOLHIMENTO PARCIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. QUITAÇÃO PELO ADQUIRENTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. APURAÇÃO DO MONTANTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação regressiva de cobrança, condenando o réu ao ressarcimento de valores relativos a débitos condominiais incidentes sobre imóvel objeto de contrato de compra e venda, assumidos e quitados pelo autor após a alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se os débitos condominiais anteriores à venda do imóvel eram de responsabilidade do vendedor, não obstante a alegação de ciência do adquirente e suposta redução do preço do bem; (ii) estabelecer se, comprovada a quitação integral da dívida pelo autor, é devido o ressarcimento, bem como a forma adequada de fixação do montante devido.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os elementos probatórios constantes dos autos, especialmente o contrato de compra e venda e os depoimentos das partes, demonstram que a responsabilidade pela quitação dos débitos condominiais existentes até a alienação foi expressamente assumida pelo réu, inexistindo prova de compensação do débito mediante redução do preço do imóvel.2. Restou comprovado que, após a venda, o réu deixou de adimplir o acordo firmado com o condomínio, levando o autor a assumir o pagamento integral da dívida para evitar a perda do bem, o que legitima a pretensão regressiva.3. Constatada a extinção da execução condominial em razão da quitação integral do débito, mostra-se irrelevante a alegação de inadimplemento parcial em momento anterior, uma vez comprovado o pagamento final da obrigação.4. A ausência de discriminação detalhada dos pagamentos na fase cognitiva impede a fixação de valor certo na condenação, devendo o montante ser apurado em sede de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético com base nos comprovantes correspondentes.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido.
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