Processo 0007851-68.2026.8.16.0031

TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança

Tribunal
Número CNJ
0007851-68.2026.8.16.0031
Classe
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Guarapuava
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7600 Autos nº. 0007851-68.2026.8.16.0031   Processo:   0007851-68.2026.8.16.0031 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:     Requerente(s):   Antonio Oliveira Geremias Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1 – Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória, com dispensa do pagamento de fiança, formulado pelo custodiado ANTONIO OLIVEIRA GEREMIAS. O Ministério Público apresentou parecer no evento 7.1, reiterando a manifestação constante dos autos de prisão em flagrante, opinando pela concessão da liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I, V e VIII, do Código de Processo Penal. É o relatório. 2 – Conforme se extrai dos autos de prisão em flagrante nº 0007846-46.2026.8.16.0031, foi concedida liberdade provisória ao custodiado, condicionada ao recolhimento de fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à observância das medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e V, do Código de Processo Penal, consistentes em: i) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; e ii) recolhimento domiciliar no período noturno, das 19h às 7h do dia subsequente, bem como nos dias de folga. No que se refere à fiança, conforme expressamente consignado, não efetuado o recolhimento do valor arbitrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, presume-se a impossibilidade financeira do indiciado em arcar com o encargo, devendo, nessa hipótese, ser colocado em liberdade independentemente de qualquer depósito. Diante desse contexto, não há que se falar em concessão de liberdade provisória sem fiança, uma vez que a decisão proferida nos autos principais já contempla, de forma suficiente e adequada, a situação do custodiado. Portanto, indefiro o pedido e mantenho, na íntegra, a decisão anteriormente proferida nos autos principais. 3 – Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. 4 – Oportunamente, arquive-se os autos, mediante adoção das providências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados