Processo 0007855-07.2017.8.17.2420
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0007855-07.2017.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 1º, III, 6º e 196 da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: CONFIRMAR a tutela de urgência deferida em ID 44542119; CONDENAR o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA (CTM/GRANDE RECIFE) na obrigação de fazer consistente na concessão e emissão definitiva do cartão "VEM Livre Acesso" (ou outro que venha a substituí-lo no sistema de gratuidade) em favor de A. C. G. D. S., garantindo-lhe a isenção integral da tarifa no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR); DETERMINAR que o benefício seja mantido enquanto perdurar a condição de deficiência/impedimento de longo prazo reconhecida nestes autos, ficando a revalidação administrativa adstrita à atualização de dados cadastrais, vedado o cancelamento unilateral fundamentado apenas na ausência das hipóteses literais da Lei Estadual nº 14.916/2013, salvo se houver comprovada alteração fática no estado de saúde da beneficiária, mediante laudo fundamentado que enfrente especificamente a prova judicial produzida. Em razão da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Camaragibe, 1 de julho de 2026. Felipe Reis da Silva Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 30 de julho de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0007855-07.2017.8.17.2420
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