Processo 0007862-33.1998.4.02.5001
TRF2 • Execução Fiscal
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007862-33.1998.4.02.5001/ES INTERESSADO : DANNILO ALBERTO ZORZAL ROSSI ADVOGADO(A) : GERALD MATIAS ALVARENGA DESPACHO/DECISÃO No evento 268, DOC3 , o imóvel matriculado sob o nº 882 foi arrematado pelo por R$ 450.000,00, através da plataforma Comprei e depositado na conta 829.XXX.XXX.XXX-XX e homologado no evento 270, DOC1 e expedida a carta de alienação no evento 284, DOC1 . No evento 285, DOC1 , a União requereu a transformação em pagamento definitivo do valor depositado. No evento 286, DOC1 , o arrematante alegou que o imóvel arrematado matriculado sob o nº 882 no Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, encontra-se ocupado pelo executado que se recusa a desocupar o bem e requereu: a) a expedição de mandado de imissão na posse por meio de oficial de justiça e de força policial; b) a intimação do executado para que desocupe o imóvel; c) para que o oficial de justiça certifique o estado de conservação do imóvel, a existência de pessoas e bens no local. Era o que cabia relatar. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que consta a informação na matrícula do bem no registro (R.15 - evento 211, DOC1 ) que o imóvel aqui arrematado teria sido objeto de arrematação no Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, no Processo nº 0114000-34.2002.5.17.0005 por R$ 125.156,6, mediante pagamento parcelado em 30 parcelas anteriormente a arrematação nesta execução. Embora este Juízo tenha homologado a alienação e expedido a carta de alienação, a existência de uma arrematação anterior em outro processo exige cautela. É imprescindível aferir se aquela arrematação se aperfeiçoou com o pagamento integral e se houve o respectivo registro na matrícula do imóvel, ou se, por algum motivo (inadimplemento ou desistência), o ato foi tornado sem efeito, permitindo a penhora e alienação nestes autos de Execução Fiscal. Em que pesem as alegações do arrematante, a imissão na posse, por ser medida de caráter satisfativo e envolver, inclusive, o uso de força policial e desocupação de atividade comercial em plena operação, não deve ser executada sem a absoluta certeza da higidez do título dominial do arrematante nestes autos. Diante disso, suspendo, por ora, a expedição do mandado de imissão na posse e o levantamento de valores pela União. Oficie/comunique-se, com urgência , ao Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha para que junte aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel matriculado sob o nº 882 no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie/comunique-se, com urgência , ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES (Processo 0114000-34.2002.5.17.0005), solicitando informações sobre o status da arrematação do imóvel matriculado sob o nº matriculado sob o nº 882 no Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha/ES (se foi integralmente paga, se foi expedida e registrada a carta de arrematação ou se o ato foi tornado sem efeito). Após a juntada das respostas, abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre a validade da alienação ocorrida nestes autos frente à eventual arrematação trabalhista anterior. Serve via desta decisão, assinada eletronicamente, como ofício para comunicação para a entidade destinatária.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.