Processo 0007868-28.2005.4.01.3803
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0007868-28.2005.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELADO : FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO ADVOGADO(A) : ADELMO FARIA COIMBRA (OAB MG046787) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIVERSIDADE FEDERAL. FUNDAÇÃO DE APOIO. IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NÃO ABSOLUTA. COBRANÇA DE TAXAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FUNDAÇÃO PARA ATIVIDADES ORDINÁRIAS. ILEGALIDADE DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e por Universidade Federal em face de sentença que, em ação civil pública, julgou parcialmente procedente o pedido para corrigir irregularidades na gestão de recursos públicos decorrentes de relação entre universidade e fundação privada de apoio, afastando, contudo, o pedido de extinção da fundação por ilegitimidade ativa e incompetência da Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é regular a constituição e funcionamento da fundação de apoio e se cabe sua extinção na Justiça Federal; (ii) estabelecer se a relação entre universidade e fundação observa os limites legais quanto à gestão de recursos públicos e dispensa de licitação; (iii) determinar se a autonomia universitária legitima práticas administrativas afastadas do regime jurídico-administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundação possui natureza jurídica de direito privado, regularmente constituída e registrada, submetendo-se à fiscalização do Ministério Público Estadual, o que afasta a competência da Justiça Federal para apreciar pedido de extinção. A cobrança de taxas de inscrição em programas de pós-graduação possui natureza jurídica de taxa, com respaldo legal e estatutário, não violando o princípio da gratuidade do ensino. A cobrança de taxa de administração pela fundação revela-se ilegal por ausência de previsão contratual e vedação em convênios, além de inexistirem critérios objetivos que a justifiquem. A atuação de fundação de apoio deve se limitar a atividades vinculadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, sendo indevida sua utilização para suprir demandas administrativas ordinárias da universidade. A contratação por intermédio de fundação não afasta a exigência de licitação quando não estritamente vinculada às atividades finalísticas, sob pena de burla ao regime jurídico das contratações públicas. A autonomia universitária não possui caráter absoluto e deve ser exercida em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e com as normas de direito administrativo. A prova pericial confirma a regularidade formal da constituição da fundação e a inexistência de desvio de recursos, mas identifica extrapolação de finalidade em sua atuação. O controle pelo Tribunal de Contas da União incide quando houver indícios de dano ao erário ou ilegalidade, ainda que a fundação não preste contas diretamente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento : 1. A fundação privada de apoio regularmente constituída não pode ter sua extinção requerida pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal. 2. A autonomia universitária não afasta a observância do regime jurídico-administrativo na gestão de recursos públicos. 3. A atuação de fundações de apoio deve se restringir às atividades finalísticas, sendo ilícita sua utilização para demandas administrativas…
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