Processo 0007871-86.2025.8.26.0590

TJSP • Pedido de Providências

Tribunal
Número CNJ
0007871-86.2025.8.26.0590
Classe
Pedido de Providências
Órgão Julgador
Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0007871-86.2025.8.26.0590 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Oficial Interino do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1. A Corregedoria Geral declarou a vacância da serventia Relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente a partir de 17.11.2025; designou o Sr. Oficial Titular removido para responder pela delegação vaga, em caráter excepcional de 17.11.2025 a 07.12.2025; e designou, a partir de 08.12.2025, como Interino o Sr. André Luiz Silva Blanco (fl. 1096, decisão; publicada em DJe de 25.02.2026, fl. 1097). 2. Menciono o número de controle CGJ/ Dicoge 2026/00000879 (referência: "apenas as questões relativas ao Plano de Gestão - Processo na Corregedoria Permanente nº 0007871-86.2025.8.26.0590) e que deve constar de todas as decisões e comunicações deste Procedimento. 3. O Plano de Gestão apresentado pelo Sr. Interino às fls. 251/276 foi parcialmente aprovado pela decisão de fls. 381/385 (que passa a integrar, sem necessidade de repetição, o relatório deste processo), pendia de apreciação dos seguintes pontos: a) Com relação aos equipamentos de informática, móveis, aparelhos de ar condicionado e utensílios necessários ao exercício do serviço delegado, eles são de propriedade do Sr. Oficial removido, que deverá ser notificado pelo Sr. Interino para estimar o valor de locação e de venda dos equipamentos, devendo o Sr.Oficial anterior apresentar laudo comparativo, no prazo de 30 dias da notificação,realizado por empresa especializada, entre o valor atual de aquisição e depreciação, pelo tempo de uso, tanto para venda, quanto para locação. Do laudo, deverá o responsável apresentar comparação, inclusive, com o valor da locação dos equipamentos e móveis alugados no início do exercício da delegação anterior, com atualização monetária pelo IPCA (art. 406, CC); b) A existência de um único servidor (computador de alta capacidade e performance) no Cartório põe o serviço delegado em risco, diante da possibilidade de pane ou falta de adequado backup, inclusive com paralisação do sistema de controle de atos. Portanto, deve o Sr. Oficial Interino orçar a duplicação do servidor, por meio de locação, para atendimento das normas do CNJ a respeito do tema. Prazo: 30 dias; c) No mesmo prazo de 30 dias, deverá o Sr. Oficial Interino realizar a análise dos contratos de prestação de serviço das empresas para com o cartório e propor as alterações necessárias ao aumento da qualidade da prestação do serviço, com maior eficiência, em favor do consumidor do serviço delegado; d) Fica, desde logo, autorizado o orçamento de totens de atendimento para emissão de certidões das matrículas e de novas cadeiras de espera para melhoria do atendimento; e) Aguardem-se, ainda, as planilhas da Dominicart, já solicitadas ao Sr. Interino, sobre os valores de transferência da gestão da unidade, a partir de 05.12.2025, em especial para podemos avaliar se o Sr. Oficial removido se responsabilizou, pessoalmente, pelos valores necessários às rescisões dos contratos de trabalhos dos funcionários da gestão anterior e dos respectivos encargos, inclusive multa de 40% sobre o saldo do FGTS (mais de R$ 944 mil), enquanto, ao que se tem apurado até aqui, os valores de transferências pix pelo Sr. Oficial removido para as contas do cartório não superam muito a R$ 637 mil. Quanto aos pontos essenciais do Plano…

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