Processo 0007877-24.2025.8.04.4400
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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Advogados
Última movimentação
Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO apresentada pelo réu. Nada obstante a apresentação da resposta à acusação retro, entendo não haver causa manifesta de exclusão do crime para ensejar a absolvição sumária do acusado conforme art. 397, CPP , devendo o feito prosseguir normalmente. Com efeito, P
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