Processo 0007880-49.2025.8.16.0130
TJPR • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716- 4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Maria de Lourdes Araújo, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Capacidade, sob nº 0007880-49.2025.8.16.0130, em que é(são) MARCIA RONIZI GIRO ESTEVES DOS SANTOS, MARIA SUELIautor(es) PEREIRA, e Nillo Esteves, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi réu(s)COMUNICAdecretada a , por sentença publicada eminterdição de , portador(a) do CPF 100.928.709-53Nillo Esteves, a qual reconheceu que o(a) é relativamente incapaz de exercer pessoalmente seus direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dointerditado(a) art. 4º, II, do CC c/c art. 85 da Lei 13.146/15, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos exercerem o encargo de seu (ua) curador (a), mediante compromisso, em consonância com o art. 1.775, §3º, doaspectos de CPC , portadora do. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)MÁRCIA RONIZI GIRO ESTEVES RG: [removido] SSP/PR e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e , brasileira, casada, diarista,MARIA SUELI ESTEVES PEREIRA portadora do RG: [removido] SSP/PR e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “...Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a interdição de NILLO ESTEVES, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente seus direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, II, do CC c/c art. 85 da Lei 13.146/15. Consequentemente, nomeio MÁRCIA ROZINI GIRO ESTEVES e MARIA SUELI PEREIRA, para exercerem o encargo de seu (ua) curador (a), mediante compromisso, em consonância com o art. 1.775, §3º, do CPC, tornando-se definitiva a tutela concedida em caráter inicial...”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Marcia Regina Gomes, Analista Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 24 de julho de 2026. Adroaldo Bellanda Escrivão : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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