Processo 0007887-39.2024.8.16.0045

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007887-39.2024.8.16.0045
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Arapongas
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007887-39.2024.8.16.0045 S E N T E N Ç A   Vistos etc.   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Ilustre Promotor de Justiça representante nesta Comarca, ofereceu denúncia, em desfavor de MATHEUS JOSÉ MAXIMO, brasileiro, RG n° 14.558.274-1/PR, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 15/08/2003, com 20 anos de idade à época dos fatos, filho de Maria José de Oliveira e José Carlos Maximo, residente e domiciliado na Rua Lázaro Benedito, nº 63 – Jardim Aviação, na cidade e Comarca de Apucarana/PR, com incurso nos artigo 330 do Código Penal (1º FATO), artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (2º FATO) e artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003 (3º FATO), pela prática dos seguintes fatos:   1º FATO (DESOBEDIÊNCIA)  “No dia 07 de junho de 2024, por volta das 23h10, próximo à Avenida Arapongas, nesta Cidade e Comarca de Arapongas/PR, o denunciado MATHEUS JOSÉ MAXIMO, com consciência e vontade, desobedeceu ordem legal emanada mediante sinais sonoros e luminosos ativados, quando requisitado pelos agentes da Guarda Municipal (cf. boletim de ocorrência n.º 2024/709162 de seq. 8.2 e termo de declaração do guarda municipal de seq. 8.4).  Veja-se que os guardas municipais estavam em patrulhamento nas proximidades da Praça Mauá, localizado à Avenida Arapongas, momento em que avistaram o veículo Santana, cor cinza, que trafegava sem a placa de identificação veicular dianteira. Ao visualizarem a placa traseira AGM-6188 do veículo, optaram por realizar a abordagem sendo dada a ordem de parada, a qual não foi acatada pelo denunciado, este empreendeu fuga diante sinais sonoros e luminosos ativados pela viatura dos agentes da Guarda Municipal, vindo a parar na Rua Rouxinol, nº 1326, onde fora realizada a abordagem.”  2º FATO (DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR)  “Nas mesmas circunstâncias descritas no fato anterior, o denunciado MATHEUS JOSÉ MAXIMO, com consciência e vontade conduziu o veículo Santana, cor cinza, placa AGM-6188, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano, realizando manobras arriscadas em via pública, inclusive na contramão e em alta velocidade, colocando a vida de transeuntes em perigo (cf. boletim de ocorrência n.º 2024/709162 de seq. 8.2, termo de declaração do guarda municipal de seq. 8.4 e consulta aos registros de CNH de seq. 8.10).”  3º FATO (POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO)  “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritos no 1º fato, o denunciado MATHEUS JOSÉ MAXIMO, com consciência e vontade, possuía 1 (um) projétil de arma de fogo, oculta em uma ‘máscara de caveira’ no interior de veículo que conduzia, bem como 1 (uma) arma não letal simulacro, semelhante à pistola Taurus 24/7, com numeração 23415381 (cf. boletim de ocorrência n.º 2024/709162 de seq. 8.2 e termo de declaração do guarda municipal de seq. 8.4, auto de exibição e apreensão de seq. 8.7, ofício n.º 674/2024/CKZ de seq. 15.1, documentos da apreensão de seq. 53.1 e seq. 54.1).   A denúncia foi oferecida em 30/05/2025 (seq. 78.1) e recebida em 02/06/2025 (seq. 88.1). Devidamente citado (seq. 107.1), o réu apresentou resposta à acusação através de…

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