Processo 0007893-40.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0007893-40.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : KATIA MARIA SOUSA BATISTA ADVOGADO(A) : HELLEN CRISTINA FERNANDES RIBEIRO TURMINA (OAB TO012048) ADVOGADO(A) : SIRO FERREIRA FOGAÇA (OAB TO008855) ADVOGADO(A) : KAROLINE COSTA SOARES TAKAHAGASSI (OAB TO009409) ADVOGADO(A) : MAIARA PAVAN (OAB TO006397) ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO TRIGUEIRO REIS (OAB TO014422) REQUERIDO : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) SENTENÇA Trata-se de ação intitulada como AÇÃ O REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO acumulada com revisão contratual, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por KATIA MARIA SOUSA BATISTA em face de BANCO AGIBANK S.A. e outras instituições financeiras, conforme capa do processo. Em sua petição inicial, a requerente sustentou encontrar-se em situação de superendividamento decorrente de diversos empréstimos consignados e mútuos bancários, os quais comprometeriam a integralidade de seus proventos de aposentadoria por invalidez e inviabilizariam sua subsistência digna. Postulou, assim, a instauração do procedimento de repactuação de dívidas previsto no Código de Defesa do Consumidor, com a suspensão dos descontos ou a limitação destes ao percentual de 30% de seus rendimentos, além da declaração de nulidade ou abusividade de cláusulas de reserva de margem consignável (RMC) e de cartão de crédito consignado (RCC) firmados com o Banco PAN S.A. Em análise preliminar da demanda, este juízo proferiu decisão determinando a emenda da petição inicial (evento 14). Naquela oportunidade, apontou-se que a requerente pretendia cumular indevidamente, sob o mesmo rito, a ação especial de repactuação de dívidas, regulada pelos artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, com pretensões autônomas de natureza anulatória e revisional de contratos, o que encontra vedação expressa no artigo 327, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante disso, assinalou-se o prazo de 15 dias para que a requerente emendasse a exordial para: a) retificar os pedidos e esclarecer o rito processual unificado pretendido; b) especificar o valor exato das parcelas mensais que pretendia repactuar; c) delimitar o montante global dos débitos e adequar o valor da causa; e d) discriminar os contratos a que não teve acesso, juntando prova de prévio requerimento administrativo. Intimada da referida decisão, a requerente apresentou petição de emenda à inicial no evento 28. Na manifestação, esclareceu que pretendia seguir estritamente o procedimento especial de repactuação de dívidas de consumo, postulando a exclusão do Banco PAN S.A. do polo passivo da lide, sob o fundamento de que as discussões sobre nulidade de cláusulas e eventuais vícios de consentimento seriam incompatíveis com a natureza consensual e de plano de pagamento da presente ação. Apresentou planilha atualizada de seus débitos em aberto perante as demais requeridas, informando que a somatória das parcelas propostas para repactuação não deve ultrapassar o montante mensal de R$ 500,00, além de readequar o valor da causa para R$ 74.320,35 (setenta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e cinco centavos). É o relato necessário. Fundamento e decido. 1.0 GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro à autora a gratuidade da justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e documentos juntados nos eventos 1 e 31. 2.0 PROCESSO DE SUPERENDIVIDAMENTO - FALTA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.