Processo 0007894-58.2021.8.17.2001

TJPE • Embargos à Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0007894-58.2021.8.17.2001
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0007894-58.2021.8.17.2001 EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO EMBARGADO(A): MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240198257, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, insurgindo-se contra a Certidão de Dívida Ativa nº E.17.001013-9, oriunda do Processo Administrativo nº 07.38761.6.17, que fundamenta a Execução Fiscal nº 0058008-69.2019.8.17.2001. O crédito exequendo corresponde a multa por descumprimento de obrigação acessória, no valor original de R$ 11.999,99 (onze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), referente à competência maio de 2017, com fundamento no artigo 134, XI, da Lei Municipal nº 15.563/91. Na petição inicial, o embargante aduziu, em síntese, existência de cerceamento de defesa, pela indisponibilidade do processo administrativo fiscal; inaplicabilidade da multa, ao argumento de que a obrigação acessória teria sido devidamente cumprida no prazo oportuno; e o caráter confiscatório da penalidade aplicada, com pedido subsidiário de redução. O Juízo encontra-se integralmente garantido por depósito judicial no valor de R$ 15.103,78 (quinze mil cento e três reais e setenta e oito centavos), conforme certidão (ID 75936139). Prolatada sentença liminar de improcedência (ID 181189435), os embargos de declaração opostos pelo embargante foram conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes por este Juízo, em decisão de ID 222983826, ao fundamento de julgamento extra petita e omissão — porquanto a sentença anterior houvera apreciado matéria relativa à obrigação principal de ISS, quando o objeto dos embargos dizia respeito, exclusivamente, a multa por descumprimento de obrigação acessória. Determinado o regular prosseguimento do feito, o Município do Recife apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 226956175), oportunidade em que rebateu as alegações do embargante, postulando a improcedência total do pedido, com condenação em honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma de cognição plena, por meio da qual o executado pode veicular toda matéria útil à sua defesa, nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80. No caso vertente, o embargante deduz três ordens de argumentos, que serão apreciadas em separado. Inicialmente, o embargante sustenta a nulidade do título executivo em razão da suposta indisponibilidade do Processo Administrativo Fiscal nº 07.38761.6.17, que teria obstado o pleno exercício do direito de defesa. A alegação não merece acolhimento. A Certidão de Dívida Ativa que lastreia a execução (ID 74903314) contém todos os requisitos essenciais exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, a saber: (i) nome do devedor; (ii) valor da dívida e forma de calcular os acréscimos; (iii) origem e natureza do crédito (obrigações acessórias); (iv) fundamento legal (art. 134, XI, da Lei Municipal nº 15.563/91); e, especialmente, (v) o número do processo administrativo de constituição do crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados