Processo 0007898-37.2020.8.19.0203

TJRJ • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0007898-37.2020.8.19.0203
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007898-37.2020.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0007898-37.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00315976 RECTE: TÂNIA LÚCIA JESUS DA ROCHA ADVOGADO: VIVIANE SCALERCIO ALVARENGA OAB/RJ-135511 RECORRIDO: ROSIANE BARBARA ARDISSON ADVOGADO: ROGERIO SILVERIO OAB/RJ-106164 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007898-37.2020.8.19.0203 Recorrente: TÂNIA LÚCIA JESUS DA ROCHA Recorrida: ROSIANE BÁRBARA ARDISSON DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 505, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, id. 465 e 495, assim ementados: "EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. DIREITO CIVIL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. LAUDO PERICIAL, A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE TORNARAM O VEÍCULO IMPRÓPRIO PARA UTILIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE REFORMA. 1. Caso em tela. Ação de resilição de contrato de compra e venda de veículo por vício redibitório, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Alegou a apelante ter adquirido veículo da apelada, o qual apresentou vícios ocultos que inviabilizaram a contratação de seguro e a utilização do bem. 2. Reconvenção da apelada, em contestação, a alegar inexistência dos vícios e a pretender o recebimento do saldo devedor. 3. Sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais e procedente a reconvenção, condenada a autora ao pagamento de R$ 13.000,00 à parte ré, além das custas e honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa na lide principal e 10% (dez por cento) do valor da condenação na lide secundária. 4. Mérito. Lide entre particulares, a ensejar a aplicação do Código Civil. A controvérsia reside na verificação da existência de vício oculto no veículo objeto do contrato celebrado entre as partes e, por consequência, na obrigação da compradora de adimplir integralmente o preço avençado ou no direito à resolução contratual. Com efeito, constam registros de reclamações sobre os alegados vícios, bem como sobre a dificuldade de a apelante contratar seguro veicular, em razão da ocorrência anterior de sinistro com perda total, o que inclusive findou confirmado pela perícia judicial. É bem verdade que incumbe aos adquirentes de veículos usados, a realização de test drive, preferencialmente acompanhados de mecânico de confiança, com vistas a aferir as reais condições do bem, antes de fecharem o negócio. Todavia, há situações em que tais vícios não são aferíveis de plano, como no presente caso, daí a necessidade da realização de prova pericial. São os chamados "vícios redibitórios" que são defeitos ocultos que tornam um determinado bem improprio para o uso a que se destina ou diminui seu valor. Sobre tal ponto, o laudo pericial foi categórico em concluir pela existência de vício redibitório, ao afirmar que o veículo não pode ser utilizado em razão de um código de erro que remete a um defeito na caixa de câmbio. 5. Dano moral não configurado. Mera frustração de expectativa quanto ao estado de bem usado não configura dano moral. 6. Reforma parcial da sentença, que se impõe, para julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais e a) Declarar a resolução do negócio de compra e venda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados