Processo 0007900-05.2025.8.16.0174
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 -(KM)- E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007900-05.2025.8.16.0174 Processo: 0007900-05.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): Daniella da Maia Cordeiro SILVANO JOSE CORDEIRO Polo Passivo(s): João Claudio Prospiter STOCK IMPORT BRASIL LTDA Vistos etc. Observando o princípio da simplicidade e informalidade, o art. 14 da lei n°. 9.099/95 permite que a instauração do processo se dê tanto por meio de requerimento escrito como por via de debate oral. No pedido, escrito ou oral, deverão constar, de forma simples e em linguagem acessível: I – o nome, a qualificação e o endereço das partes; (grifei) II – os fatos e fundamentos, de forma sucinta: não é necessário indicar artigos de lei; basta revelar o fato e o motivo pelo qual o autor pretende o efeito dele contra o réu (causa pretendi), tudo em linguagem muito singela e direta; III – o objeto e seu valor: o resultado concreto que se espera obter na justiça em face do réu; a condenação a entregar certa coisa, a realizar certo fato; a anulação ou rescisão de certo negócio jurídico. As citações são normalmente realizadas por via postal: correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. É admissível, também, a citação por oficial de justiça, mas apenas em caráter excepcional e com justificativa. Não se admite, porém, a citação por edital. Se a parte que figura no polo passivo estiver em local incerto ou ignorado, não será possível o ajuizamento da ação sumaríssima da Lei n°. 9.099, e a parte autora terá que aforar sua demanda na Justiça contenciosa comum. Fixadas essas premissas, e considerando que transcorreu o prazo sem que a parte autora indicasse ao juízo o endereço da parte promovida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, I do CPC e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Revogo a tutela de seq. 32.1. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.