Processo 0007900-32.2025.8.16.0165
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0007900-32.2025.8.16.0165 Processo: 0007900-32.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.558,68 Polo Ativo(s): ISMAIL LEMES DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) São Gerônimo, 30 - Parque Limeira Área III - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.271-010 - E-mail: janainapecanhag@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99955-4989 Polo Passivo(s): BANCO AGIBANK S.A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50) Avenida Samuel Klabin, 499 loja 04 - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-082 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38, “caput”, “in fine” da Lei n° 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por ISMAIL LEMES DA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte autora alega, em síntese, que seria titular do benefício previdenciário de n° 645.682.215-0. Narra que seu benefício estaria sendo corroído por uma série de contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito com reserva de margem consignável, comprometendo 43,3% da sua única renda líquida. Requereu a revisão dos contratos, com limitação dos descontos a 30% do salário, restituição dos valores pagos indevidamente e danos morais (mov. 1.1). A requerida apresentou contestação alegando que as taxas cobradas estariam dentro dos limites previstos, não havendo qualquer irregularidade nos descontos. Requereu a improcedência da demanda (mov. 26.1) A inversão do ônus da prova foi deferida (mov. 13.1) e as partes requereram o julgamento antecipado da lide (mov. 27.1). Pois bem. Entendo que a causa está apta a julgamento na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito versada nos autos é eminentemente de direito, estando instruída com prova documental, sendo desnecessária a dilação probatória ou a realização de prova pericial, além de haver requerimento expresso das partes nesse sentido. Com efeito, a demanda trata, em síntese, sobre pedido de revisão contratual para adequar cobranças consideradas abusivas aos limites previstos em lei. Assim, considerando a relação estabelecida entre as partes, devem ser observadas as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos termos do artigo 6º do CDC são direitos básicos do Consumidor, dentre outros, o direito à informação clara e adequada sobre todas as particularidades do negócio (inciso III) e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inciso VI). No caso, a parte autora narra que a sua única renda, proveniente do recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente, estaria comprometida em mais de 40% por uma série de contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito com reserva de margem consignável (RCC e RCM), o que seria abusivo e ilegal. Para corroborar suas alegações, junta aos autos, dentre outros, o histórico de créditos (mov. 1.6) e o histórico de empréstimo consignado (mov. 1.7). Da análise do documento de mov. 1.7, verifica-se a existência de três contratos de empréstimo ativos junto à instituição requerida, identificados pelos…
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