Processo 0007900-66.2025.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0007900-66.2025.8.17.2990 AUTOR(A): GLEYBSON CARLOS LIRA MIRANDA RÉU: JARDINI CONSULTORIA FINANCEIRA E COMERCIO LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Gleybson Carlos Lira Miranda, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum com pedido de tutela de evidência em face de Jardini Assessoria Financeira (Jardini Consultoria Financeira e Comércio Ltda), também qualificada, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo automotor Yamaha XTZ 250 Lander, ano 2019/2020, placa PCM6A47, mediante contrato de financiamento bancário junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A, assumindo o pagamento de 48 parcelas mensais de R$ 584,43 (ID 202112609). Relata que, diante de dificuldades financeiras para honrar as parcelas do financiamento, foi induzido pela empresa ré a contratar serviços de assessoria e consultoria extrajudicial, sob a promessa de que obteria uma redução substancial dos juros e do saldo devedor perante a instituição financeira (ID 202112609). Aponta que o contrato de assessoria foi firmado no valor de R$ 3.000,00, tendo realizado o pagamento de R$ 750,00 a título de entrada por meio de cartão de crédito (ID 202112609). Assevera que a ré o orientou a suspender os pagamentos diretamente ao banco credor e a efetuar depósitos exclusivamente em favor da requerida, que supostamente realizaria a quitação final do débito pelo valor de R$ 5.000,00 (ID 202112609). Afirma ter efetuado o pagamento de três parcelas à ré, totalizando a importância de R$ 5.882,00 (ID 202112609). Contudo, a ré não realizou nenhum repasse ao banco e não formalizou qualquer acordo, o que culminou na configuração da mora contratual do autor perante a instituição financeira e no ajuizamento de ação de busca e apreensão do veículo, que constitui seu instrumento de trabalho como motoboy (ID 202112609). Informa que, ao solicitar o cancelamento do contrato e o reembolso dos valores, a ré se recusou a devolver as quantias pagas e bloqueou seus contatos (ID 202112609). Pugnou, assim, pela concessão da gratuidade da justiça, pela inversão do ônus da prova, pela condenação da ré à restituição do valor de R$ 5.882,00 a título de danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (ID 202112609). O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido (ID 202216686). A tentativa de citação eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico restou infrutífera, conforme certidões de ID 205578527 e ID 206193015. Diante disso, foi expedida carta de citação com aviso de recebimento (ID 206311355), devidamente recebida no endereço da ré em 28 de julho de 2025 (ID 211034931). A ré deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela secretaria deste juízo (ID 216335141). O autor peticionou requerendo a decretação da revelia da ré e o julgamento antecipado do mérito (ID 218941926). Vieram os autos conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Revelia e do Julgamento Antecipado do Mérito O processo comporta julgamento antecipado, com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, devido à revelia da ré, regularmente citada (ID 211034931), que deixou de apresentar contestação. Opera-se, portanto, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.