Processo 0007909-49.2026.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007909-49.2026.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0007909-49.2026.8.17.2810 AUTOR(A): RODRIGO MOLINO DO AMARAL RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos etc Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por RODRIGO MOLINO DO AMARAL em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ambos qualificados nos autos . Na exordial, o autor objetivava a concessão de tutela provisória de urgência para compelir a operadora de saúde ré a autorizar e custear integralmente o tratamento oncológico com os fármacos EPCORITAMABE (EPKINLY) e TOCILIZUMABE (ACTEMRA), conforme estrita prescrição médica assistente, além de posterior condenação em danos morais pela recusa administrativa . Narra o autor ser portador de Linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B (CID C83.3), neoplasia maligna grave, em estágio avançado e refratária a múltiplas linhas terapêuticas sistêmicas pregressas . Sustenta que, diante do esgotamento das alternativas convencionais, encontrava-se internado em UTI sob risco iminente de óbito, necessitando das medicações pleiteadas, cuja cobertura fora ilegalmente negada pela ré sob o argumento de exclusão de tratamento experimental e uso off-label . Atribuiu à causa o valor de R$1.310.000,00 . A decisão interlocutória de ID 237263173 deferiu o benefício da gratuidade da justiça e concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que a ré autorizasse e fornecesse o tratamento no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio de valores online . Regularmente citada e intimada (ID 237379925) , a parte ré apresentou contestação em Id. 239674510, arguindo preliminar de carência da ação por perda superveniente do objeto em decorrência do óbito do autor . Impugnou o valor da causa . No mérito, defendeu a legitimidade da conduta administrativa, aduzindo que o autor apresentava quadro de sepse ativa de foco abdominal, condição que perfaz contraindicação expressa na bula da ANVISA para o uso do Epcoritamabe, configurando exclusão contratual legítima (art. 10, I, Lei n. 9.656/98) . Por fim, rechaçou o pleito indenizatório com amparo no Tema Repetitivo 1.365 do STJ e na ADI nº 7.265 do STF. O autor peticionou em ID 237927855 denunciando o descumprimento inicial da liminar e juntando orçamentos hospitalares das instituições Hospital Santa Joana e Multihemo. Este Juízo, no ID 238349237, fixou multa coercitiva única no valor de R$ 1.000.000,00 perante a recalcitrância e ordenou nova intimação plantonista da ré. A ré manifestou-se em ID 238687491 demonstrando que o paciente se encontrava sob severa infecção ativa hospitalar e em uso do protocolo alternativo R-GemOx. Posteriormente, em ID 239150601, a operadora ré noticiou formalmente o óbito superveniente do demandante, ocorrido em 04/05/2026, acostando a Ficha de Óbito (Id. 239150605) e comprovando a prévia emissão da senha de autorização nº AC9484673 em cumprimento aos comandos deste Juízo. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Foi comprovado o falecimento da parte autora, ocorrido em 04/05/2026, pela Ficha de Óbito de ID 239150605. Diante disso, a demandada pugnou pela extinção imediata do feito sem resolução de mérito, forte no argumento de que a obrigação vindicada possui natureza personalíssima e intransmissível. A análise detida do feixe de pedidos…

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