Processo 0007913-95.2024.8.16.0058
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO MOURÃO/PR GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Autos n. 0007913-95.2024.8.16.0058 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra LIDIA PAULA FARIAS PEREIRA, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções previstas no art. 331 e art. 129 do Código Penal, em razão da prática dos seguintes fatos (mov. 15.1): Fato 01 – Art. 331 do Código Penal No dia 17 de agosto de 2024, aproximadamente às 16h30min, na cadeia pública I, localizada na Rua Mamborê, nº 850, Centro, na cidade de Campo Mourão/PR, a denunciada LIDIA PAULA FARIAS PEREIRA, agindo com consciência de suas ações e com vontade livre, desacatou a vítima ELIZANGELA JOSE DE LIMA SODRE, servidora pública no regular exercício de sua função, ao chamá-la de “vagabunda”. Fato 02 – Art. 129 do Código Penal Nas mesmas condições de dia, local e horário narrados no fato anterior, a denunciada LIDIA PAULA FARIAS PEREIRA, agindo com consciência de suas ações e com vontade livre, ofendeu a integridade corporal da vítima ELIZANGELA JOSE DE LIMA SODRE, ao lhe desferir socos e puxões de cabelo, causando-lhe 1) Equimose com 3 cm de diâmetro em região frontal direita; 2)PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO MOURÃO/PR GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Escoriação com 0,2 cm de diâmetro no dorso nasal a esquerda; 3) Duas escoriações com 0,2 cm de extensão no dorso da mão direita (mov. 10.1). A vítima representou a denunciada (mov. 6.13) Em audiência preliminar, registrou-se que o Ministério Público ofereceu denúncia e deixou de oferecer transação penal, uma vez que a denunciada não faria jus ao benefício (mov. 17.1). Foi designada audiência de instrução e julgamento, bem como determinada a citação da denunciada (mov. 28.1). Em audiência de instrução e julgamento foi recebida a denúncia, bem como procedida a oitiva da vítima, a inquirição de duas testemunhas e o interrogatório da ré. No ato, o Ministério Público apresentou alegações finais argumentando que a vítima disse ser monitora do DEPEN na Cadeia Pública I de Campo Mourão e, quando a ré estava agredindo outra detenta, foi ordenado que ela saísse do solário e fosse para a cela de isolamento, todavia a ré investiu contra a vítima com socos e puxões de cabelo, além de ofendê-la verbalmente, chamando-a de vagabunda, o que foi corroborado pelas testemunhas. Apontou que a ré negou os fatos. Nesses termos, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal para o fim de condenar a ré pela prática do delito tipificado no art. 331 do Código Penal (mov. 59.1). A assistente da acusação apresentou alegações finais aduzindo que a narrativa acusatória possui elementos de corroboração suficientes para atingir um grau de certeza suficiente para que seja considerada como verdadeira, e a tese de refutação da defesa não possui respaldo em nenhum elemento de prova. Apontou que a vítima relatou com firmeza que a agressão teve início após dar a ordem para que a ré retornasse à cela, o que motivou reação violenta, com agressões verbais e físicas. Alegou que as testemunhas corroboraram o relato da vítima, assim como o laudo de lesões corporais. Frisou que a ré se limitou a negar os fatos sem apresentar elementos de prova ou testemunhas para sustentar sua versão, sendo sua negativa isolada, não se confirmando diante da firmeza e coerência dos depoimentos da vítima e das testemunhas, todos servidores públicos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.