Processo 0007915-19.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0007915-19.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003806-95.2023.8.27.2722/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO AGRAVANTE : GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB GO009990) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA (OAB GO046232) AGRAVADO : IRRIPLAN MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB GO036343) ADVOGADO(A) : MARKSON WESTER DE ANDRADE (OAB GO026207) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS. FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA SOBRE SAFRA. MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a alegação de nulidade da intimação para cumprimento de sentença, reconheceu a preclusão da impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para determinar a apuração técnica de alegado pagamento, manteve as constrições patrimoniais e indeferiu o pedido de suspensão das medidas executivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a intimação para cumprimento de sentença realizada por oficial de justiça mediante aplicativo de mensagens é válida; (ii) estabelecer se houve violação ao contraditório em razão da ausência de impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial; (iii) determinar se a exceção de pré-executividade admite a discussão acerca da titularidade da safra objeto de penhora; (iv) definir se a garantia hipotecária impede a manutenção das demais constrições patrimoniais; e (v) estabelecer se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão lavrada por oficial de justiça goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, a qual somente cede diante de prova robusta em sentido contrário, inexistente no caso. 4. A ausência de confirmação de leitura da mensagem eletrônica, por si só, não invalida a intimação regularmente certificada nem demonstra prejuízo ao executado. 5. A ausência de manifestação do executado sobre a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no prazo legal acarreta a preclusão temporal da matéria. 6. A exceção de pré-executividade restringe-se às matérias cognoscíveis de ofício e comprováveis por prova pré-constituída, o que impede a rediscussão ampla dos critérios de elaboração dos cálculos. 7. A determinação de nova apuração técnica acerca do alegado pagamento assegura a correta quantificação do débito e evita enriquecimento sem causa. 8. A controvérsia relativa à titularidade da safra penhorada exige dilação probatória, razão pela qual não comporta exame em exceção de pré-executividade. 9. A existência de garantia hipotecária não impede a adoção de outras medidas executivas quando não há demonstração de sua suficiência para garantir integralmente o crédito. 10. O princípio da menor onerosidade da execução deve harmonizar-se com a efetividade da tutela jurisdicional e não assegura ao executado o direito de escolher o meio executivo. 11. A inexistência dos requisitos previstos nos arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil impede a concessão de efeito suspensivo ao recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "1. A intimação…
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