Processo 0007917-59.2015.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0007917-59.2015.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTES: U. D. R. -. C. D. T. M., C. L. M. P., U. C. R. C. D. T. M. ADVOGADO DOS REQUERENTES: SEBASTIAO MINARI FILHO, OAB nº RO292A EXECUTADOS: A. C. A. D. S., E. C. D. L. S., L. D. N. A., M. P. M. D. L. ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RENAN AFONSO DAMASCENO SERRATI, OAB nº RO617, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO3204, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072, AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS, OAB nº RO9950, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 DESPACHO Como se observa, a sentença e o acórdão fixaram honorários sucumbenciais que estão sendo executados nestes autos. Contudo, tratando-se de condenação em honorários, o percentual é rateado entre os causídicos de forma proporcional. Diante disso, consoante despacho de ID 135563826, foi determinado que as partes exequentes se manifestassem sobre a adequação dos cálculos. Em cumprimento, as partes se manifestaram nos IDs 136171054 e 136281825. Ocorre que os cálculos apresentados não especificaram os valores já recebidos no curso da execução, o que deverá ser realizado pelas partes. Assim, fica intimada a parte exequente via DJE para que apresentem os cálculos dos valores atualizados, deduzindo os valores recebidos no curso da ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, conclusos para decisão. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
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