Processo 0007922-09.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Elza Ramos Pereira em face de Gol Linhas Aéreas S.A. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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