Processo 0007926-36.2010.4.05.8300

TRF5 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0007926-36.2010.4.05.8300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab 8 - Des. Fernando Braga
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007926-36.2010.4.05.8300 APELANTE: DIACLIN - DIAGNOSTICO CLINICO LTDA, SERVITIUM LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - PE05870 APELADO: DIACLIN - DIAGNOSTICO CLINICO LTDA, SERVITIUM LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - PE05870 EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.072.485/PR (TEMA 985). MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Trata-se de despacho proferido pela Vice-Presidência, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos a essa Quarta Turma para realizar juízo de retratação, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985). 2. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de obter provimento jurisdicional determinando a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária das seguintes rubricas: afastamento por motivo de doença durante os 15 (quinze) primeiros dias de ausência (auxílio-doença ou auxílio-acidente), terço constitucional de férias, férias e salário-maternidade. 3. Por sua vez, a sentença concedeu parcialmente a segurança, assegurando à impetrante o direito de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores relativos aos primeiros 15 dias pagos pelo empregador a título de auxílio-doença e terço constitucional de férias. 4. Esta Quarta Turma negou provimento à apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e à remessa necessária e deu parcial provimento à apelação da impetrante para, no que importa ao juízo de retratação, confirmar a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 5. Em juízo de retratação, a Quarta Turma negou provimento à apelação da impetrante e deu parcial provimento à apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e à remessa necessária, para declarar legítima a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias, mantendo o acórdão quanto aos demais pontos. 6. Após o trânsito em julgado do julgamento do RE 1.072.485/PR [Tema 985], em 24/9/2025, os autos foram remetidos a esta Quarta Turma para apreciação do juízo de retratação. 7. Nesses termos, acerca do terço constitucional de férias, em decisão do Pleno do STF, proferida no RE 1.072.485/PR, com repercussão geral reconhecida, foi fixada a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias" (Tema 985). 8. Sucede, porém, que o STF modulou os efeitos para preservar a segurança jurídica, determinando que a exigência da contribuição vale apenas para pagamentos realizados desde a publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 15/9/2020. Segue o dispositivo do voto condutor: 8.1. Embargos de declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. 9. Significa dizer que a cobrança é válida desde 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito do recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados