Processo 0007933-06.2020.8.16.0033

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0007933-06.2020.8.16.0033
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhais
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3263.6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007933-06.2020.8.16.0033   Processo:   0007933-06.2020.8.16.0033 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Simples Data da Infração:   25/07/2020 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 Réu(s):   ANDRE FELIPE CAMARGO DA SILVA MOREIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) R PAULO LEMINSKI, 73 - PINHAIS/PR FABIANO SANTOS DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua São Francisco Xavier, 28 - Fátima - COLOMBO/PR - CEP: 83.405-250 - Telefone(s): (41) 99954-8075 / (41) 9758-1115       Vistos etc. FABIANO SANTOS DA SILVA, brasileiro, portador do RG n. 100436060 SSP/PR, nascido em 20/12/1986, com 34 anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba/PR, filho de Denise de Fatima Santos Gonçalves e João Carlos Santos da Silva, residente na Rua Maria Moreira da Silva, 07, casa, Bairro Jardim Holandês, em Piraquara/PR; e ANDRÉ FELIPE CAMARGO DA SILVA MOREIRA, brasileiro, nascido em 17/04/1998, com 22 anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba/PR, portador do RG n. 135099708/PR e inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Jucelha Camargo da Silva e Valdir Alves Moreira, residente na Rua Árvore de Natal, s/n°, Vale das Araucárias, Araucária/PR, telefones (42) 98888-9599 e (42) 99832-0114, foram denunciados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I (1º fato – réus ANDRÉ e FABIANO) e artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II (2º fato – réu ANDRÉ), todos do Código Penal, conforme narração fática da denúncia e aditamento dos movs. 12.1 e 217.1: “1º FATO: Em 25 de julho de 2020, aproximadamente entre às 20 e 21 horas na Rua Osório Duque estrada, nº 960, neste Município de Pinhais, os denunciados FABIANO SANTOS DA SILVA e ANDRÉ FELIPE CAMARGO DA SILVA MOREIRA, previamente combinados, com consciências dirigidas à práticas descritas, com a intenção de matar e com divisão de tarefas, causaram a morte de MARCOS CRUZ, por disparos de arma de fogo, em razão de motivo torpe. Tais disparos provocaram as lesões descritas no laudo de necropsia (mov. 83.1) que foram a causa da morte da vítima. Consta das provas, que os denunciados tinham uma relação bem próxima com a vítima e até frequentavam a sua casa. O denunciado FABIANO SANTOS DA SILVA, inclusive, era cunhado dela. Ademais, o motivo do crime foi torpe, em razão de dívidas que FABIANO e ANDRÉ possuíam com a vítima. Segundo as provas, o denunciado FABIANO comprou um veículo Celta da vítima, bem como emprestou dinheiro para pagar um advogado decorrente de um processo criminal. Assim, a vítima pedia que o denunciado FABIANO fizesse serviços para ela, como limpar o terreno e lavar carros, já que ele não tinha dinheiro para pagar a dívida. Nos últimos meses antes de sua morte, a vítima pediu que o denunciado FABIANO devolvesse o veículo Celta, já que ele não estava pagando. Ademais, o denunciado ANDRÉ também devia dinheiro para a vítima, pois comprou dela um veículo Gol prata. Além disso, houve um conflito grave entre ele e a vítima. A vítima FABIANO e o outro indivíduo…

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