Processo 0007939-14.2017.8.27.0000
TJTO • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Precatório Nº 0007939-14.2017.8.27.0000/TO CREDOR : GONÇALO GOMES ARAÚJO ADVOGADO(A) : ELIENE SILVA DE ALMEIDA (OAB TO001784) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CRISTINA CRUZ MESQUITA PONCE (OAB TO000935) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR , em favor de Gonçalo Gomes Araújo em que figura como entidade devedora o Município de Araguacema , decorrente de condenação ao pagamento do valor de R$ 335.646,86 (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) atualizado até 04/2017, extraído dos autos nº 5000004-98.1999.827.2704, com trânsito em julgado dos embargos à execução ocorrido em 23/05/2016, conforme Ofício Requisitório nº 014/2017 da lavra do Juiz da Execução William Trigilio da Silva Após despacho inicial do evento 8, DESPADEC1 , foi expedido o oficio requisitório ( evento 8, DESPADEC1 ) para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial , do exercício orçamentário de 2018 , com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 20, PARECER/CALC2 , da qual foram intimadas as partes (eventos 22 e 23), com concordância expressa de ambos (eventos 32 e 33). Petição do evento 34, PET1 , em que o(a) Requerente pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a) . Despacho do evento 36, DECDESPA1 determinou a intimação do(a) credor(a) para apresentar a documentação necessária. Em cumprimento ao despacho do evento 36, a Secretaria de Precatórios anexa o comprovante de consulta atinente à regularidade do CPF do(a) ora credor(a), junto ao site oficial da Receita Federal (Situação Cadastral: REGULAR) - evento 39, SITCADCPF1 . Petição do evento 41, PET1 , em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído (sem procuração nos autos), pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a) , anexando para tanto, cópia dos documentos pessoais comprobatórios e informa os dados bancários. Despacho do evento 43, DECDESPA1 deferiu o respectivo pedido da superpreferencia constitucional. Decisão do evento 57, DECDESPA1 determinou o pagamento da parcela prioritária no valor de R$ 38.930,10 (trinta e oito mil novecentos e trinta reais e dez centavos), entretanto, a Coordenadoria de Precatórios certifica no evento 65, CERT2 que a conta não possuía saldo para cobrir o valor atualizado, nos termos do evento 65, EXTRATO_BANC1 , portanto não houve o devido pagamento. O presente feito passou a ocupar a posição de mais antigo, com prioridade para integralização e a decisão do evento 74, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor então disponível de R$ 81.736,16 (oitenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). Decisão do evento 95, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor então disponível de R$ 122.398,51 (cento e vinte e dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). Decisão do evento 113, DECDESPA1 determinou o pagamento do valor de R$ 70.586,73 (setenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos) . Decisão do evento 132, DECDESPA1 determinou a .expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.