Processo 0007946-70.2025.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007946-70.2025.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 1 - Des. Roberto Wanderley
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007946-70.2025.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: SILVANA PAULINO DE SOUZA - PB14946 EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO NO RGPS. VÍNCULO EXCLUSIVO AO RPPS. INVIABILIDADE DE CONTAGEM RECÍPROCA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado por cônjuge de segurada falecida, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurada no RGPS, tendo a instituidora mantido vínculo exclusivo com o RPPS do Estado da Paraíba, onde se aposentou, sem registros contributivos no regime geral. 2. A pensão por morte exige cumulativamente evento morte, qualidade de dependente e qualidade de segurado, sendo esta última, requisito indispensável e não controvertido apenas o óbito e a condição de cônjuge. 3. Não há comprovação de filiação ou contribuição da instituidora ao RGPS, inexistindo registros no CNIS e evidenciando-se vínculo exclusivo com o RPPS, onde houve aposentadoria com utilização integral do tempo de contribuição. 4. A sentença baseia-se em premissa fática equivocada ao presumir vínculos com o RGPS sem respaldo probatório. 5. A contagem recíproca não gera qualidade de segurado em regime diverso, exigindo filiação e averbação formal, inexistentes no caso concreto. 6. O direito adquirido à aposentadoria pressupõe implementação de requisitos no regime pretendido, o que não se verifica no RGPS, nem há demonstração de manutenção da qualidade de segurado. 7. A concessão de benefício no RGPS com base em tempo já utilizado no RPPS viola os princípios da contributividade e da contrapartida, além da separação entre regimes previdenciários. 8. A comprovação da qualidade de segurado exige prova material idônea, não sendo suficiente mera alegação ou registros inconsistentes, conforme precedente da Corte. 9. Recurso provido. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007946-70.2025.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: SILVANA PAULINO DE SOUZA - PB14946 RELATÓRIO O Desembargador Federal ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (Relator): Cuida-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó/PB, que, nos autos de ação de concessão de pensão por morte, ajuizada por JOÃO VICENTE DA SILVA, julgou procedente o pedido (inferência a partir do recurso do INSS). Narra a parte autora que manteve vínculo conjugal com a segurada MARIA DE FÁTIMA SILVA VICENTE, falecida em 24/06/2024, conforme certidão de óbito constante dos autos (p. 13 do processo administrativo). Afirma que, na condição de cônjuge, é dependente previdenciário, fazendo jus à pensão por morte. O requerimento administrativo foi formulado em 26/06/2024,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados