Processo 0007948-88.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0007948-88.2026.8.27.2706/TO AUTOR : VANESSA AMORIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por VANESSA AMORIM DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ambos qualificados na inicial. Alega a parte autora que, no dia 07 de abril de 2026, terceiros, mediante fraude, obtiveram acesso às suas contas bancárias, realizando empréstimos junto ao Banco do Brasil. Aduz, ainda, que os fraudadores utilizaram o limite de crédito disponível para realização de transferências via PIX, direcionando os valores para conta bancária de titularidade da própria autora mantida junto à Caixa Econômica Federal. Sustenta que foi vítima de fraude por meio do sistema PIX, ocasião em que terceiros mal-intencionados tiveram acesso à sua conta bancária, bem como às suas chaves PIX. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência para processar e julgar demandas em que uma empresa pública federal figure como parte é da Justiça Federal, vejamos: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; A propósito trago a baila a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTEGRANDO O PÓLO PASSIVO DA LIDE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o pólo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa . (TJ-MG - AI: 10637140076067001 MG, Relator.: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 27/08/2015, Data de Publicação: 04/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas ajuizadas contra empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), conforme art. 109, I, da Constituição Federal. No caso, em que pese a parte autora tenha sustentado o direito alegado com base na Lei do Superendividamento - Lei nº 14 .181/2021 -, a demanda não consiste em ação de repactuação de dívidas prevista nos arts. 104-A, B e C do CDC, mas em ação ordinária com pedido principal de limitação de descontos.Assim, não obstante julgamento anterior de recurso originado da mesma lide por esta Câmara, tratando-se de incompetência absoluta da Justiça Estadual, impõe-se o acolhimento da preliminar recursal com a declinação da competência para a Justiça Federal.RECURSO PROVIDO . UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50352921420248217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 28-08-2024) Nesta senda, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento da presente demanda, uma vez que figura como ré a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal. Posto isto, DECLARO, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa e, por conseguinte, DETERMINO…
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