Processo 0007952-35.2025.8.16.0001
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0007952-35.2025.8.16.0001 Processo: 0007952-35.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$363.811,93 Autor(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-901 Réu(s): R DA S. SANTOS NETO - ME (CPF/CNPJ: 13.328.038/0001-30) Ver. Julio Maria Pinto Pereira, 178 B - Jardim Felicidade - MACAPÁ/AP - CEP: 68.909-000 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em face de R DA S. SANTOS NETO - ME, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, visando à apreensão do bem dado em garantia fiduciária no contrato de financiamento objeto da inicial, identificado nos autos pelos seguintes elementos: CONTRATO nº 2223183, CHASSI 93ZE12NMZP8956908, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, PLACA SAL2C36, MARCA IVECO, MODELO TECTOR 260E30. A instituição autora narra o inadimplemento contratual, afirmando que a requerida deixou de honrar as obrigações assumidas no contrato celebrado em 27/12/2022, no valor principal de R$ 481.400,00, com parcelas de R$ 12.257,26, sustentando que a mora foi regularmente constituída mediante notificação extrajudicial de seq. 1.7, enviada ao endereço contratual, e que o débito atualizado até 11/03/2025 alcançava R$ 363.811,93, conforme demonstrativo de seq. 1.10, requerendo a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da posse e da propriedade do bem em seu patrimônio, na forma do Decreto-Lei nº 911/1969. A liminar foi deferida à seq. 17.1, tendo sido posteriormente cumprida, com efetivação da busca e apreensão do bem, conforme certidão e auto juntados à seq. 37.2, nos quais consta, ainda, a citação da requerida na pessoa de seu representante legal. A requerida apresentou contestação à seq. 25.1. Em sede preliminar, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, postulou a revogação da liminar por ausência de urgência, alegou prejudicialidade externa e conexão com ação revisional, e, no mérito, sustentou, em síntese, a possibilidade de discussão revisional na presente demanda, a abusividade de encargos e cobranças contratuais, com referências a seguro, cadastro, IOF, despesas, comissão de permanência, taxas e tarifas, pretendendo, com tais fundamentos, a descaracterização da mora e a improcedência do pedido de busca e apreensão. A parte autora apresentou réplica à seq. 33.1, impugnando os argumentos defensivos, inclusive o pedido de gratuidade da justiça, reiterando a regularidade da constituição em mora, do contrato e do procedimento de busca e apreensão, bem como pugnando pela procedência integral da demanda. Na fase de especificação probatória, a autora requereu o julgamento antecipado à seq. 37.1 e a requerida postulou a produção de prova pericial contábil à seq. 39.1. À seq. 45.1, foi determinado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida à seq. 25.1,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.