Processo 0007952-66.2023.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007952-66.2023.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0007952-66.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CELIA DOHO MARTINS TEIXEIRA REQUERIDO: ODELSON SALES DOS SANTOS, ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ana Célia Doho Martins Teixeira em desfavor de Odelson Sales dos Santos e ICON – Indústria da Construção Civil Ltda., no qual se busca a satisfação do título executivo judicial consubstanciado na sentença de conhecimento transitada em julgado, que condenou os executados ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), com atualização pelo IPCA-E desde cada desembolso, juros de 1% ao mês a partir da citação, multa contratual de 2% e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Regularmente intimados por edital, na forma do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, em razão de terem sido citados fictamente na fase de conhecimento e permanecido revéis, os executados não efetuaram o pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias. A Defensoria Pública do Estado do Amapá, atuando na qualidade de curadora especial (art. 72, II, do CPC), apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 26719886), por negativa geral, com fundamento no art. 341, parágrafo único, do CPC, impugnando o valor da planilha de cálculo apresentado pela exequente (R$ 947.631,46), os critérios de atualização monetária e de juros, a incidência cumulativa de multa contratual, multa processual e honorários, a base de cálculo dos honorários e eventuais excessos de execução. Requereu, ainda, o afastamento da multa de 10% e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, ao argumento de que a intimação por edital tem natureza ficta e não assegura ciência efetiva da parte executada, o que inviabilizaria a presunção de inadimplemento voluntário. A exequente manifestou-se (Id. 27836809), sustentando que a impugnação não observou o requisito processual do art. 525, § 4º, do CPC, por ausência de apresentação de cálculos alternativos ou indicação do valor que entende correto, o que impossibilita a análise das irresignações. Argumentou, ainda, que a citação por edital equipara-se à citação real para todos os fins legais, inclusive para fins de incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC. É o relatório. Decido. I. DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL Inicialmente, é incontroverso que os executados foram citados por edital na fase de conhecimento e permaneceram revéis, razão pela qual a Defensoria Pública foi regularmente nomeada curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, manteve-se a mesma modalidade ficta de intimação, preservando-se, consequentemente, a legitimidade da atuação da DEFENAP na qualidade de curadora especial. Esse ponto não suscita controvérsia e merece reconhecimento. II. DA IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL E O REQUISITO DO ART. 525, § 4º, DO CPC A questão central a ser decidida consiste em verificar se a impugnação apresentada pela curadora especial preenche os requisitos formais exigidos pelo Código de Processo Civil, especialmente diante da arguição de excesso de execução. O art. 525, § 4º, do CPC é expresso ao determinar que "quando o executado alegar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados