Processo 0007953-12.2024.8.16.0112
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0007953-12.2024.8.16.0112(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 28/04/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA REFINANCIAMENTO. DISTINÇÃO DO TEMA 958 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora pretende a restituição de R$ 3.000,00 pagos à ré, sob alegação de cobrança indevida de comissão de correspondente bancário, bem como compensação por danos morais, em razão de contrato de intermediação para refinanciamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança realizada pela ré configura comissão de correspondente bancário abusiva à luz do Tema 958 do STJ; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço ou vício de consentimento aptos a justificar a restituição dos valores pagos; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança discutida não se confunde com a comissão de correspondente bancário vedada pelo Tema 958 do STJ, pois decorre de contrato autônomo de prestação de serviços de assessoria para obtenção de financiamento, sem vínculo com a instituição financeira. 4. A ré comprova a regularidade da cobrança ao demonstrar a contratação dos serviços de intermediação e a efetiva prestação do serviço, com a concretização do refinanciamento e liberação de valores em favor da parte autora. 5. Incumbe ao autor comprovar fato constitutivo do seu direito, não tendo demonstrado falha na prestação do serviço nem vício de consentimento na contratação. 6. A ausência de ilicitude na conduta da ré afasta o dever de restituição dos valores pagos, bem como o reconhecimento de danos morais indenizáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança decorrente de contrato autônomo de prestação de serviços de intermediação para obtenção de financiamento não se confunde com a comissão de correspondente bancário vedada pelo Tema 958 do STJ. 2. A comprovação da contratação e da efetiva prestação do serviço afasta a alegação de cobrança indevida. 3. A ausência de prova de falha na prestação do serviço ou de vício de consentimento impede a restituição de valores e a condenação por danos morais. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 487, I, e 98, § 3º; CDC, art. 6º, III; Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, II, e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 958.
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