Processo 0007956-30.2023.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007956-30.2023.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0007956-30.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE CICERO DA SILVA SIMOES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232629198, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc.JOSE CICERO DA SILVA SIMOES, devidamente qualificado nos autos e através de advogado regularmente constituído, ingressou com a AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), também qualificado.Alega a parte autora, em síntese, que: (I) laborava na função de auxiliar de serviços gerais quando, em 2015, sofreu um acidente de trabalho (queda de andaime) que lhe ocasionou lesões ortopédicas; (II) em decorrência do infortúnio, foi acometido por Fratura Pertrocantérica (CID 10 – S72.1) e Perda e Atrofia Muscular não classificadas em outra parte (CID 10 – M62.5), tornando-se insuscetível para o trabalho; (III) chegou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho (NB 610.641.409-6), com DIB em 28/04/2015, mas o benefício foi cessado pela autarquia em 16/09/2015, sob a justificativa de não mais se encontrar incapacitado; (IV) permanece enfermo, com quadro clínico irreversível e com severas sequelas que o incapacitam de forma definitiva para o labor, considerando ainda sua baixa escolaridade e idade (47 anos à época do ajuizamento), o que inviabiliza sua reinserção no mercado de trabalho; (V) reside em município com poucas oportunidades de trabalho (Garanhuns-PE), o que agrava sua condição.Pede a concessão de tutela provisória de urgência para que seja restabelecido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (91) de NB 610.641.409-6.No mérito, pede: (a) a concessão do benefício da gratuidade judiciária; (b) o acolhimento das preliminares suscitadas; (c) a intervenção do Ministério Público; (d) a confirmação da tutela de urgência; (e) a nomeação de perito médico especialista em Ortopedia/Traumatologia; (f) a citação do INSS; (g) a procedência do pedido para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (92) ou, sucessivamente, restabelecer o auxílio-doença por acidente de trabalho (91) NB 610.641.409-6, com DIB na DCB (16/09/2015), e, em pedido sucessivo, a concessão de auxílio-acidente (36), com o pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros e correção monetária; (h) a concessão do adicional de 25% sobre o benefício de aposentadoria por invalidez, caso constatada a necessidade de assistência permanente; (i) a condenação do INSS ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios na base de 30%; (j) a inversão do ônus da prova; e (k) protesta provar o alegado por todos os meios de direito admitidos.Através da Decisão de ID nº 217798782, este Juízo determinou a realização de perícia médica judicial, nomeando para o encargo o Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, e determinou que a parte autora entrasse em contato diretamente com o perito para agendar a realização do exame, devendo informar a data nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.Conforme se extrai do documento de ID nº 218595800, o patrono da parte autora informou o agendamento da perícia para o dia 05/11/2025.O perito judicial, Dr. Gastão Haikal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados