Processo 0007959-64.2024.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3015-1759 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0007959-64.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 21.979,70 Autor(s): LEONIDAS DA SILVA JUNIOR Réu(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”, proposta por LEONIDAS DA SILVA JUNIOR em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos já qualificados nos autos. Na petição inicial (mov. 1.1), a parte autora afirmou ser beneficiária do INSS e relatou que, ao consultar seu histórico de créditos, constatou a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário realizados pela parte ré, sem que tivesse firmado qualquer contrato ou autorizado filiação à referida entidade. Sustentou que tais descontos ocorreram entre agosto de 2022 e novembro de 2023, variando entre R$ 55,89 (cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e R$59,20 (cinquenta e nove reais e vinte centavos), totalizando R$ 989,85 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Alegou que jamais assinou qualquer documento ou anuído com a contratação, caracterizando, assim, a inexistência do negócio jurídico. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando a inversão do ônus da prova em razão de sua hipossuficiência, bem como a responsabilização objetiva da ré pelos danos causados. Aduziu que os descontos indevidos lhe ocasionaram prejuízos financeiros e abalo moral, por atingirem verba de natureza alimentar. Ao final, pugnou: a) pela concessão da justiça gratuita; b) pela declaração de inexistência do negócio jurídico; c) pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) a condenação ao pagamento de danos materiais, com repetição do indébito em dobro, no montante de R$ 1.979,70 (mil novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária e juros, bem como das parcelas eventualmente descontadasPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: CTBA-16VJ- E@tjpr.jus.br 2 após o ajuizamento; e) a inversão do ônus da prova. Juntou documentos (movs. 1.2/1.6). Em decisão inicial (mov. 23.1), foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Citada (mov. 34.1), a parte ré apresentou contestação (mov. 36.1), sustentando, preliminarmente, a ausência do interesse de agir da parte autora, por ausência de esgotamento das vias administrativas. No mérito, sustentou a validade do negócio jurídico realizado, ressaltando a espontaneidade da requerente em se filiar a associação, bem como, a respectiva autorização relativa aos descontos da mensalidade demandada pela associação dos proventos previdenciários. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, salientando que as associações não atuam participando ativamente no domínio econômico. Arguiu a inexistência de danos morais e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.