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Cleusa Enedina da Costa x Katia Alexandre da Costa dos Santos

Processo 0007960-57.2013.8.16.0025 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes

Classe: Inventário
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Araucária
Última publicação: 17/06/2026

Sobre este processo

O processo 0007960-57.2013.8.16.0025 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: Vara de Família e Sucessões de Araucária. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Cleusa Enedina da Costa; no polo passivo, Katia Alexandre da Costa dos Santos. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007960-57.2013.8.16.0025?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara de Família e Sucessões de Araucária.

Quem são as partes do processo 0007960-57.2013.8.16.0025?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cleusa Enedina da Costa; no polo passivo: Katia Alexandre da Costa dos Santos.

Como acompanhar o processo 0007960-57.2013.8.16.0025?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 27/05/2025

Autos nº. 0007960-57.2013.8.16.0025 Processo: 0007960-57.2013.8.16.0025 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$250.000,00 Requerente(s): CLEUSA ENEDINA DA COSTA JOSÉ CARLOS DA COSTA De Cujus(s): KATIA ALEXANDRE DA COSTA DOS SANTOS Vistos. Antes da análise do pedido constante no mov. 614.1, determino que a Serventia realize consulta ao sistema SISBAJUD em nome da falecida, com o objetivo de verificar a existência de saldos bancários em seu nome. Caso sejam identificados valores, deverá ser efetuado o bloqueio e o subsequente depósito judicial em

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