Processo 0007960-95.2024.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007960-95.2024.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0007960-95.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$114.120,00 Autor(s):   Leandro Augusto Caselato Réu(s):   BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS   Tendo em vista que a controvérsia está vinculada à suposta invalidez, é certo que a produção da prova pericial ganha substancial importância, razão pela qual defiro a sua realização. Nomeio como perito o médico FABIO LIRA DE SOUZA, cadastrado no CAJU, que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias. Considerando que ambas as partes requereram a prova pericial, sua proposta de honorários deve ser adstrita aos limites impostos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, alterada pela Resolução nº 326/2020, podendo ultrapassar o importe fixado pela tabela em até 05 vezes, desde que de forma fundamentada. Ressalta-se que 50% poderão ser recebidos antecipadamente, correspondente à parte que será paga pela ré, e o remanescente apenas ao final do processo, a ser pago pelo Estado (se a autora for vencida) ou pela parte ré (se esta for vencida). Antes, porém, concedo o prazo comum de 15 dias para que as partes formulem seus quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos. Fica desde logo consignado que o(a) perito(a) deverá dispor de local próprio para a realização de qualquer providência que exija o seu encontro presencial com as partes, pois este Juízo não dispõe de sala para tal finalidade. Feita a proposta, intime-se a parte ré para efetuar o depósito da sua quota parte (50%) dos honorários em juízo, no prazo preclusivo de 20 dias. O perito deverá dar ciência às partes acerca da data e do local designados para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). A juntada de documentos novos deverá observar o art. 435 do CPC. Intimem-se. Maringá, 26 de março de 2026.   Loril Leocádio Bueno Junior, Juiz de Direito

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