Processo 0007961-05.2025.8.16.0160

TJPR • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0007961-05.2025.8.16.0160
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Vara Cível de Sarandi
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007961-05.2025.8.16.0160. Processo:   0007961-05.2025.8.16.0160 Classe Processual:   Imissão na Posse Assunto Principal:   Imissão na Posse Valor da Causa:   R$63.925,20 Autor(s):   ANIKE MACIEL DE ALMEIDA Wellington Moreira Réu(s):   JOSÉ DINIZ LIMA PEREIRA LUCIANA RODRIGUES DOS REIS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com cobrança de taxa de ocupação ajuizada por Wellington Moreira e Anike Maciel de Almeida Moreira em face de José Diniz Lima Pereira e Luciana Rodrigues dos Reis Pereira. A parte autora sustenta ter adquirido o imóvel situado na Rua Ana Goudinho Terrão, 108 Casa B, Jardim São Paulo - Sarandi-PR, melhor descrito na Matrícula nº 54.613 do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi, que lhe foi vendido pela Caixa Econômica Federal, através de leilão extrajudicial. Aduz, ainda, que a escritura do imóvel fora devidamente registrada em seu nome, entretanto, os requeridos ocupam o imóvel, motivo pelo qual pugna pela antecipação de tutela, determinando que a posse do imóvel lhe seja entregue, com a posterior confirmação da imissão por sentença, bem como que o requerido seja condenado ao pagamento de taxa de ocupação mensal, nos termos do art. 37-A da Lei nº 9.514/97, desde a aquisição do imóvel até a efetiva desocupação. Deferida a antecipação de tutela à seq. 23.1. Regularmente citados (seq. 66 e 67), os réus deixaram de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Posteriormente, sobreveio decisão judicial reconhecendo a perda de objeto quanto ao pedido de imissão na posse em razão da desocupação do imóvel, e determinando que a parte autora se manifestasse acerca da produção de provas e da continuidade em relação aos pedidos remanescentes. Em resposta, a parte autora informou que os réus desocuparam o imóvel em 05/01/2026 e manifestou desinteresse na produção de outras provas, requerendo o prosseguimento do feito apenas quanto ao pedido de cobrança de taxa de ocupação, desistindo do pedido de danos materiais. Vieram os autos conclusos para sentença.   2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a matéria fática encontra-se suficientemente comprovada por meio da documentação juntada aos autos, bem como diante da revelia da parte ré. No mérito, a ação é parcialmente procedente. Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com pedido de cobrança de taxa de ocupação, decorrente da aquisição de imóvel em procedimento de alienação fiduciária. A ação de imissão na posse é o instrumento processual adequado para assegurar ao proprietário a posse direta do bem, quando não a exerce, conforme previsto no artigo 1.228 do Código Civil: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme leciona Gildo dos Santos, a imissão na posse não possui natureza possessória, mas sim petitória, destinando-se a efetivar, no plano fático, o exercício do direito de propriedade. No mesmo sentido, a doutrina reconhece que o adquirente possui, desde logo, a posse jurídica do bem, podendo buscar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados