Processo 0007963-45.2024.8.16.0148

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0007963-45.2024.8.16.0148
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0007963-45.2024.8.16.0148(Recurso Inominado) Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM SUCESSIVA DO ART. 182, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 115 DO STJ. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário.2. Os recorrentes sustentam, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e inobservância de precedente qualificado.2.1 No mérito, defendem a inconstitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo no tempo e a desnecessidade de liquidação por arbitramento para apuração do indébito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação válida; (ii) saber se é constitucional a cobrança de IPTU progressivo no tempo nas condições em que realizada, bem como se é devida a restituição dos valores pagos.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alegação de nulidade da sentença não prospera, pois a decisão recorrida enfrentou adequadamente as teses relevantes, não se confundindo eventual inconformismo com ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.5. No mérito, a controvérsia recai sobre a constitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo no tempo.6. O art. 182, §4º, II, da Constituição Federal admite a progressividade do IPTU como instrumento de política urbana, desde que observados requisitos específicos, dentre eles a edição de lei municipal específica e a prévia imposição de parcelamento ou edificação compulsórios.7. No caso concreto, a progressividade foi instituída no próprio Código Tributário Municipal, sem a edição de lei específica, em afronta ao comando constitucional.8. Ademais, não houve comprovação de que o ente municipal tenha observado a ordem sucessiva prevista no art. 182, §4º, da Constituição Federal, especialmente a prévia notificação do proprietário para cumprimento da função social da propriedade.9. A ausência desses requisitos implica a inconstitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo no tempo.10. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a invalidade da instituição do IPTU progressivo sem lei específica e sem observância da ordem sucessiva de medidas, conforme precedentes do Órgão Especial.11. Reconhecida a inconstitucionalidade da exação, impõe-se a restituição dos valores indevidamente pagos, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.12. Nos termos do Tema 115 do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente a apresentação de um comprovante de pagamento para demonstrar a legitimidade ativa, sendo a apuração do quantum relegada à fase de liquidação.13. A liquidação do julgado deve ocorrer por simples cálculo aritmético, mediante apresentação de demonstrativo pelo ente público, afastando-se a necessidade de arbitramento.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, declarar a inconstitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo no tempo e condenar o ente municipal à restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal e os critérios de…

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